Inventários

Inventários

  • Inventário para Pôr Termo à Comunhão Herditária

     Requerimento Inicial de inventário

     Nomeação do cabeça de casal

     Auto de declarações do cabeça de casal

     Apresentação da Relação de bens da herança 

     Requerimento de intervenção principal em inventário

     Requerimento de intervenção para chamar ao processo um donatário

     Requerimento de intervenção de credor da herança

     Requerimento de habilitação por sucessão de interessado direto na partilha

     Requerimento de habilitação por sucessão de legatário

     Habilitação de cessionário por termo lavrado no processo

     Habilitação de cessionário por requerimento

     Requerimento de habilitação de subadquirente de bens doados, sujeitos ao ónus de redução

     Requerimento para o exercício do direito de preferência

     Requerimento de arrolamento

     Requerimento para a substituição do cabeça de casal

     Requerimento para a escusa do cabeça de casal

     Requerimento para a remoção do cabeça de casal

     Requerimento para apresentar a conta do cabeçalato

     Requerimento para a cumulação de inventários 

     Bens em poder de terceiro

     Requerimento de terceiro sobre a origem dos bens em seu poder

     Auto de apreensão de bens

     Dedução de oposição ao inventário por interessado direto na partilha

     Impugnação da legitimidade dos interessados citados ou alegar a existência de outros

     Impugnação da competência do cabeça de casal ou as indicações constantes das suas declarações

     Reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, acusando a falta de bens que devam ser relacionados; ou requerendo a exclusão de bens indevidamente relacionados, por não fazerem parte do acervo a dividir; ou arguindo qualquer inexatidão na descrição dos bens que releve para a partilha

     Resposta à oposição ou impugnação pelos interessados com legitimidade para intervir na questão suscitada  

     Impugnação pelo interessado do valor dos bens da herança indicados pelo cabeça de casal

     Avaliação dos bens da herança por perito

     Reclamação contra o relatório pericial

     Conferência preparatória da conferência de interessados

     Ata de adiamento da conferência preparatória

     Conferência preparatória

     Deliberação sobre a composição dos quinhões mediante a designação das verbas que hão de compor os quinhões e valores por que dever ser adjudicados; ou mediante a indicação das verbas ou lotes e respetivos valores que hão de ser sorteados; ou mediante acordo sobre a venda dos bens da herança e distribuição do produto da alienação pelos interessados.

     Pedido de adjudicação de bens indivisíveis

     Aprovação do passivo da herança e da forma de cumprimento dos legados e encargos da herança

     Aprovação do passivo e formas de pagamento

     Verificação e graduação de créditos

     Insolvência da herança

     Deliberação do processo de insolvência

     Fim do inventário por acordo 

     Apuramento da inoficiosidade das doações e legados

     Declaração de interessado de que pretende licitar sobre os bens doados e legados 

     Avaliação requerida por donatário ou legatário

     Adjudicação de bens da herança mediante propostas em carta fechada

     Adjudicação de bens da herança mediante negociação particular

     Sorteio de lotes

     Troca de lotes pelos interessados

     Partilha: Inventariado finado, sem testamento, no estado de viúvo; Inventariado finado, sem testamento, no estado de casado em comunhão geral; Inventariado finado, com testamento, no estado de casado em comunhão de adquiridos; Inventariado finado no estado de casado no regime de separação, com ativo e passivo e nomeação de legatário;

     Mapa da partilha

     Excesso de quota na herança

     Mapa informativo quando há tornas a prestar

     Requerimento de interessado a requerer a composição do seu quinhão ou a reclamar o pagamento de tornas

     Depósito de tornas

     Pedido de adjudicação de verbas quando não são depositadas as tornas

     Pedido de venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o pagamento das tornas

     Registo de hipoteca legal sobre os bens, sujeitos a registo, adjudicados ao devedor

     Mapa informativo quando há liberalidades inoficiosas

     Redução do legado

     Requerimento para o exercício do direito de escolha por parte de donatário ou legatário

     Reclamações contra o mapa da partilha

     Decisão homologatória da partilha

     Certidão de partilha transitada em julgado

     Emenda da partilha por acordo

     Emenda da partilha na falta de acordo

     Anulação judicial da partilha

     Recurso de decisões proferidas pelo notário para o tribunal da comarca do cartório notarial onde o inventário corre os seus termos.

     Recurso de apelação da decisão homologatória da partilha para o Tribunal da Relação territorialmente competente.     


Inventário - Divórcio, Separação de Pessoas e Bens, Nulidade/Anulação de Casamento

  • Inventário em Consequência de Separação Judicial de Pessoas e bens, Divórcio, Declaração de Nulidade ou Anulação de Casamento

     Aqui o inventário segue os termos prescritos nas secções e subsecções para por termo à comunhão hereditária, sem prejuízo do notário poder remeter o processo para mediação relativamente à partilha de bens garantidos por hipoteca

     Cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges ocorrida antes de 1 de dezembro de 2008 ou na sequência de processo pendente nesta data em tribunal

     Cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges ocorrida a partir de 1 de dezembro de 2008 sem ser consequência de processo nesta data pendente em tribunal

     Competência do cartório notarial sediado no município da casa de morada de família; ou na falta desta, da situação dos imóveis ou da maior parte deles; ou na falta destes, onde estiver a maior parte dos móveis 

     Requerimento de petição de inventário para partilha de bens de divorciados

     Requerimento e habilitação com falecimento de um dos cônjuges

     Auto de declarações de cabeça de casal

     Relacionamento dos bens comuns que hão de ser objeto de partilha: bens levados para o casamento pelo cônjuge A ou por ele adquiridos a título gratuito na constância do casamento; bens levados para o casamento pelo cônjuge B ou por ele adquiridos a título gratuito na constância do casamento; bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimónio

     Relacionamento da casa de morada de família

     Relacionamento de créditos do património comum sobre um dos cônjuges  

     Relacionamento de passivo comum

     Relacionamento de passivo recíproco: créditos/débitos de um cônjuge em relação ao outro, umas vezes como créditos sobre o património comum, outras como créditos de um cônjuge sobre o outro

     Dedução de oposição ou impugnação pelo cônjuge 

     Reclamação contra a relação de bens pelo cônjuge

     Conferência preparatória da conferência de interessados

     Ata de adiamento da conferência preparatória com vista a acordo na partilha

     Conferência de interessados  

     Composição dos quinhões e aprovação do passivo 

     Adjudicação de bens mediante propostas em carta fechada

     Adjudicação de bens mediante negociação particular

     Licitações

     Partilha sem passivo

     Partilha com passivo

     Mapa da partilha sem passivo

     Mapa da partilha com dívida comum dos cônjuges  

  • Processo para a Separação de Bens em Casos Especiais

    Aplica-se o disposto no regime de processo de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento 

     Petição de inventário por parte do cônjuge do executado a requerer a separação de bens em consequência de penhora em bens comuns do casal

     Requerimento por parte do cônjuge do executado a requerer a junção de certidão comprovativa da pendência de ação judicial em que a separação de bens já tenha sido requerida

     Petição de inventário por parte do cônjuge executado a requerer a separação judicial de bens se o exequente não tiver invocado a comunicabilidade da dívida, constante de título diverso de sentença  

     Requerimento por parte do cônjuge do executado a impugnar a comunicabilidade da dívida, constante de título diverso de sentença, alegada pelo executado

     Dedução de oposição à execução por parte do cônjuge do executado a impugnar a comunicabilidade da dívida alegada pelo exequente no requerimento executivo   

     Requerimento por parte de um dos cônjuges a requerer a separação judicial de bens em virtude de execução fiscal do outro cônjuge

     Requerimento por parte de um dos cônjuges a requerer a separação judicial de bens por virtude da insolvência do outro cônjuge  

     Requerimento pelo cônjuge do executado ou do insolvente a especificar os bens que compõem a sua meação.

     Ata da conferência preparatória no inventário para a separação de meações 

     Reclamação pelos credores contra a escolha da meação dos bens por parte do cônjuge do executado ou insolvente, fundamentada na deficiente avaliação dos bens escolhidos 

     Requerimento por parte dos credores a promover o andamento do processo de inventário


  • Inventário em Consequência de Justificação de Ausência

     Petição inicial em processo especial de justificação de ausência de natureza declarativa destinada a reconhecer e a declarar a ausência, publicitando-se e apurando-se a existência, ou não, de testamento deixado pelo ausente

     Deferimento da curadoria definitiva e entrega dos bens do ausente aos seus herdeiros presumidos

     Dedução de oposição, por parte do cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, dos herdeiros do ausente e todos os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente

     Requerimento a requerer a entrega imediata dos bens do ausente, independentemente da partilha

     Requerimento por parte de novos interessados a requerer a alteração da partilha e das entregas de bens já realizada por exclusão de algum dos curadores nomeados ou por concorrer com eles à sucessão, relativamente às datas das últimas notícias do ausente, com junção das respetivas provas

     Oposição por parte dos curadores nomeados, com junção das respetivas provas, relativamente à alteração da partilha e dos bens já entregues

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