Centro 2030

A Comissão Europeia aprovou o Programa Regional do Centro (Centro 2030) para o próximo período de programação 2021-2027. Através deste Programa, a região Centro dispõe de 2,2 mil milhões de euros de fundos europeus para financiar investimentos na região. O Programa Centro 2030 destina-se a promover a competitividade da economia, a sustentabilidade ambiental e a valorização do território e das pessoas na região, no quadro da Política de Coesão da União Europeia. Através deste programa pretende-se operacionalizar a estratégia de desenvolvimento da região e as estratégias sub-regionais das Comunidades Intermunicipais.


O Centro 2030, alinhado com as prioridades da União Europeia, estrutura-se em cinco objetivos estratégicos:

  1. Centro + Competitivo

Investindo na inovação, na digitalização, na competitividade das empresas, nas competências para a especialização inteligente e no empreendedorismo.


   2. Centro + Verde

Investindo na sustentabilidade, na economia circular, na transição energética e na mobilidade urbana sustentável.


   3. Centro + Conectado

Através de intervenções de modernização, requalificação e reforço de troços da rede ferroviária regional.


   4. Centro + coeso e + próximo dos cidadãos

Através do apoio a estratégias de desenvolvimento territorial e de desenvolvimento urbano sustentável.


   5.  Centro + Social e Inclusivo

(Pilar Europeu dos Direitos Sociais), apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde.


Quem pode ser apoiado


  • Empresas
  • Municípios | CIM
  • Universidades e Institutos Politécnicos
  • Entidades do Sistema Científico e Tecnológico
  • Instituições particulares de solidariedade social e outras entidades da economia social
  • Hospitais
  • Associações Empresariais
  • Entidades públicas e privadas que atuam nas áreas do turismo, património e cultura
  • Entidades gestoras de sistemas abastecimento de água e de gestão de resíduos
  • Associações Humanitárias de Bombeiros
  • Pessoas desempregadas que pretendam criar o seu próprio emprego.



Promoção Turística Regional

Apoio para Reforçar a notoriedade da Região Centro e a sua dinamização económica, por via da difusão e comercialização da sua oferta turística, tornando-a num destino turístico de excelência, com vista à diminuição de assimetrias e ao aumento da coesão territorial. Neste contexto, pretende-se dar continuidade à valorização e promoção dos fatores de diferenciação da oferta turística e à ativação de marcas turísticas de valia nacional e internacional, associados aos ativos turísticos singulares existentes, intensificando a projeção da imagem da região e do seu compromisso com a preservação do seu capital natural e cultural, com elevado impacto em termos de captação de fluxos turísticos, através de iniciativas integradas que deem escala, sinalizem positivamente os compromissos de preservação dos recursos e promovam as marcas sub-regionais dos territórios e dos seus produtos turísticos, com vista à sua comercialização. Ações abrangidas por este aviso Tendo presente que este Convite se destina exclusivamente a ações com enquadramento na estratégia e competências da Entidade Regional de Turismo do Centro, no âmbito da promoção e comunicação turística da Região, definem-se como elegíveis as seguintes ações:

a) criação e manutenção de conteúdos digitais de promoção dos territórios, seus recursos e produtos, associados à marca Centro de Portugal;

b) realização de programas e campanhas, orientados para o envolvimento de atores e agentes turísticos, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos;

c) divulgação e publicidade associadas especificamente à promoção da região e seus recursos;

d) atividades de divulgação de metodologias, processos e boas práticas que reforcem a sustentabilidade e a excelência dos territórios, dos produtos turísticos e das empresas do setor do turismo; 

e) realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias;

f) outras ações necessárias à execução da operação.

Entidades que se podem candidatar No âmbito deste Convite, é considerada entidade beneficiária elegível a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, entidade que detém as competências da promoção turística regional nos termos do artº 5 da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio.

Podem ainda, ser copromotoras outras entidades associativas de natureza pública ou privada sem fins lucrativos que deem um contributo relevante para alcançar os objetivos definidos. Neste caso a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal deverá ser a líder do projeto.

Área geográfica abrangida NUTS II - CENTRO

Período de candidaturas: Do dia 30 novembro de 2023 14:00:00 horas) até dia 31 de janeiro 2024 (17:59:59 Horas) 

SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais – Baixa densidade

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.


Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital. 


Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.


Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 31/01/2024 (18 h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022

• Fase 2: 30/04/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 3: 30/08/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 4: 30/12/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.


Promoção Turística Regional

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.


Ações abrangidas por este aviso


São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).


Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020


A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.


Período de candidaturas


O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 31/01/2024 (18 horas) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 2: 30/04/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 3: 30/08/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

• Fase 4: 30/12/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.


Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)


Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequenas-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6º e 46.º do (REITD).


Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º, 42.º, 44º, nº 1 e 47º do REITD, e ainda satisfazerem um conjunto  de condições específicas de acesso.


Condições de atribuição de financiamento da operação 

Delimitação entre Programas: Os programas financiadores do presente aviso são o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais (PR) do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, sendo a delimitação de intervenção dos mesmos determinada da seguinte forma:

A. Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

     a. O COMPETE 2030 financia as operações monoregionais com um investimento total superior a 500.000€;

    b. Os Programas Regionais financiam as operações monoregionais com investimento total igual ou inferior a 500.000€ localizados nas respetivas regiões.

B. O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional. 


Quais são os critérios de seleção

As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios de seleção, nos termos descritos no Referencial de Análise de Mérito constante do Anexo A.2 deste Aviso: A. Adequação à Estratégia B. Qualidade C. Capacidade de Execução D. Impacto

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