Reestruturação de Empresas

Fusão e Cisão

O processo de Fusão de sociedades constitui uma das mais complexas alterações ao contrato de sociedade, razão pela qual, está regulado exaustivamente pelo legislador, de modo a acautelar os vários interesses das sociedades envolvidas, nomeadamente, os das próprias sociedades, os dos respectivos sócios ou accionistas, os dos credores e dos trabalhadores.

 

A Fusão de sociedades constitui um dos processos de concentração de empresas, traduzindo-se na união de duas ou mais sociedades numa só sociedade, podendo realizar-se mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra, atribuindo-se aos sócios ou accionistas das sociedades incorporadas, quotas ou acções da sociedade subsistente ou ainda mediante a constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas, sendo atribuídas aos sócios ou acionistas destas, quotas ou acções da nova sociedade, no respeito pelo consagrado principio da neutralidade fiscal, evitando-se, assim, o pagamento de avultados impostos, configurando-se a fusão nas modalidades de fusão por constituição e de fusão por incorporação. 

   

A Cisão de uma sociedade consiste no desmembramento do todo societário (activo e passivo) de que a sociedade é titular, de modo a criar-se uma ou mais entidades jurídicas novas e autónomas.

A Cisão é ditada, geralmente, por motivos estratégicos que se prendem com a reestruturação de empresas, reagrupamento de activos, divisão e especialização de actividades, destaque de parte ou a totalidade dos elementos patrimoniais de uma sociedade, configurando a cisão as modalidades de cisão simples, de cisão-dissolução e de cisão-fusão


Para dar resposta a estes assuntos altamente complexos e de estrema importância na vida das empresas, dispomos de uma equipa de Advogados e Consultores altamente especializados em reestruturação de empresas e com uma larga experiência em processos de Fusão e Cisão de sociedades, complementado, frequentemente, com um Acordo Parassocial entre sócios, evitando-se, assim, um avultado pagamento de impostos.   

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Simplex Urbanismo

No dia 04 de Março de 2024 entra em vigor o novo diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, embora algumas medidas já produzem efeitos jurídicos desde o dia 01 de Janeiro de 2024, pelo que, se salientam designadamente:

a) - Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios;

b) - Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando novos casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia;

c) - Adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, ao qual é aplicável o regime da certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

d) - Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas;

e) - Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo -se essa autorização por uma mera entrega de documentos relativos ao projeto, os quais não podem ser aprovados ou apreciados;

f) - Adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, considerando -se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda naquele prazo;

g) - Determinação de que a informação prévia favorável, emitida na sequência de pedido de informação prévia, tem um prazo de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por um ano;

h) -  Flexibilização dos termos em que pode ser aceite o pedido do prazo de execução das obras, através da eliminação de que este apenas possa correr por uma única vez e do limite de a prorrogação não poder ser superior a metade do prazo inicial;

i) - Permissão para que exista delegação de competência aos dirigentes dos serviços do município em novas situações, seja para conceder licenças de construção, evitando, assim, a concentração de competências na câmara municipal, no presidente da câmara municipal ou no vereador com o pelouro respetivo;

j) -  Adoção de regras para que a contagem dos prazos de decisão seja mais transparente, através das seguintes medidas:

i) Contagem dos prazos de decisão a partir da data da entrega do pedido pelo interessado e não de um momento intermédio no procedimento;

ii) Os prazos só se suspendem se o particular demorar mais de 10 dias a responder a pedidos de informação, documentos adicionais ou a outras solicitações da Administração Pública, pelo que, se a Administração Pública formular esses pedidos, os prazos de decisão não ficam automaticamente suspensos; e

iii) A Administração Pública só pode pedir por uma única vez informações, documentos adicionais ou formular outras solicitações durante o procedimento;

k) - Determinação de que, caso não exista rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou a comunicação, se considera que o requerimento ou a comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser indeferido o pedido com fundamento na sua incompleta instrução;

l) -  Determinação de que, em caso de pedidos de pareceres, o procedimento deve continuar durante o lapso temporal entre o pedido de parecer, autorização ou consulta e a sua emissão e o decurso do respetivo prazo;

m) - Determinação de que não há lugar a parecer da entidade competente em matéria de património cultural relativamente aos imóveis localizados em zonas de proteção de bens imóveis em vias de classificação ou de bens imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público, quando:

i) Se trate de obras no interior de bens imóveis, desde que não se verifique impacte no subsolo, ou alterações relativas a azulejos, estuques, cantarias, marcenaria, talhas ou serralharia;

ii) Se trate de obras de conservação no exterior; e

iii) Relativamente à instalação de reclamos publicitários, sinalética, toldos, esplanadas e mobiliário urbano;

n) -  Previsão de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026, que permita a apresentação de pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações eletrónicas, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, evitando a multiplicação de práticas e procedimentos diferentes e, entre outras funcionalidades, a futura submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM);

o) - Clarificação de que apenas compete ao município verificar o cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas, não lhe competindo, designadamente, apreciar questões relativas ao interior dos edifícios ou matéria relativa às especialidades (águas, eletricidade, gás, etc.);

p) - Clarificação de que os municípios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades, os quais são remetidos para mera tomada de conhecimento e arquivo, acompanhados de termos de responsabilidade emitidos pelos técnicos competentes em como os projetos foram realizados em conformidade com a lei;

q) - Revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) que se consideram limitativas e que não correspondem à proteção de um interesse público atual como, por exemplo, a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho, a possibilidade de que na casa de banho possa existir um duche, em vez de uma banheira, e a utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through;

r) - Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026;

s) - Indicação de que os regulamentos municipais só podem abranger certo tipo de matérias, não podendo, por exemplo, abordar matérias relativas aos procedimentos administrativos ou a  documentos instrutórios, assim procurando tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país;

t) - Eliminação de exigências excessivas de documentos instrutórios a remeter pelos interessados quando apresentam pedidos relativos a operações urbanísticas como, por exemplo, livros de obras digitalizados ou procurações autenticadas, reconhecidas ou certificadas;

u) - Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público, passando a licença ou a comunicação prévia urbanística a integrar essa licença, que por vezes é necessária para a realização da obra, pois refere -se, por exemplo, à colocação de caixas de entulho ou à colocação de andaimes na via pública;

v) - Eliminação das exigências desproporcionadas e excessivas relativas às caixas de correio, bem como a obrigação de os municípios verificarem o cumprimento das mesmas;

w) - Proibição da exigência de forças policiais para a realização da obra;

x) - Obrigação de os municípios aceitarem a cessão para a sua posição contratual da garantia dada pelo empreiteiro ao promotor para a realização das obras de urbanização, assim eliminando o custo com a emissão de novas garantias;

y) - Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização;

z) - Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com finalidade industrial, de armazenagem ou logística ou de habitação a custos controlados;

aa) - Agilização dos procedimentos de aprovação de planos de urbanização e planos de pormenor, através da eliminação do acompanhamento da elaboração dos mesmos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da eliminação da fase de concertação;

bb) - Criação de condições para a existência de um maior número de casos de isenção de controlo urbanístico, ou seja, para a eliminação da necessidade de obter licenças ou realizar comunicações prévias, através da densificação do conteúdo das unidades de execução que, quando possuam certas características, passam a dispensar a licença ou a comunicação prévia.


Com este novo diploma legal procede-se a uma profunda alteração legislativa no âmbito dos procedimentos dos licenciamentos urbanísticos, ordenamento do território e indústria, o que, apesar da alegada simplificação, acarretarão novas e maiores exigências e responsabilidades para os técnicos da especialidade, promotores e construtores imobiliários de enorme relevância para o exercício das suas actividades profissionais e empresariais.   

   

A nossa equipa de Advogados e Consultores especializados em Direito do Urbanismo, no RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, detém um longo track record no apoio aos nossos Clientes, sendo reconhecida no mercado pela experiência, extensão, profundidade e agilidade com que acompanha estes temas do licenciamento urbanístico, ordenamento do território e indústria e que se revestem, por vezes, de particular complexidade. 

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Responsabilidade

Médica e Hospitalar


A responsabilidade civil médica pode, em simultâneo, assumir uma natureza extracontratual e contratual, já que o mesmo facto, podendo corresponder a uma violação do contrato, pode também reconduzir-se a um facto ilícito lesivo de direitos absolutos do paciente/lesado.

Actua com negligência, cumprindo defeituosamente a sua obrigação, o médico ou instituição prestadora de cuidados de saúde que não exercite todo o seu zelo, nem ponha em prática toda a sua capacidade técnica e científica na execução das suas tarefas para proporcionar a cura ao doente ou para lhe proporcionar os serviços acordados.

O consentimento do paciente deve ser prestado estando este na posse das informações relevantes sobre o acto a realizar e tendo em conta as concretas circunstâncias do caso, sob pena deste não poder valer como consentimento legitimador da intervenção.


A prática de actos médicos, por acção ou omissão, quando lesiva dos pacientes é passível de fazer incorrer o médico, o técnico e/ou a instituição hospitalar pública ou privada em responsabilidade civil indemnizatória a favor do paciente ou dos seus familiares.


Assim, poderá haver necessidade de intentar uma acção judicial indemnizatória contra o médico e/ou o hospital com vista a ressarcir os danos causados, nomeadamente:

- Por anestesia defeituosa;

- Por desvalorização do quadro clínico que o doente apresentava - erro de diagnóstico;

- Por culpa de serviço - interrupção de monotorização da doente por indisponibilidade do aparelho;

- Por resultado espúrio (res ipsa loquitur) - perfuração intestinal;

- Por troca de um rim;

- Por violação da legis artis ortopédicas;

- Por omissão de tratamento que evitaria o dano;

- Por danos causados por cirurgia estética;

- Por esquecimento de compressa no interior do corpo;

- Por sujeição a cirurgia desnecessária e arriscada por erro de diagnóstico;

- Por falta de consentimento informado;

- Contra dentista. 

Poderá também ser intentada queixa crime por negligência médica.


A nossa equipa de Advogados e Consultores especializada em Responsabilidade Médica é profundamente conhecedora  destes temas e tem uma enorme experiência no acompanhamento destes processos judiciais, pelo que, não deixaremos de defender de forma abnegada os interesses dos nosso Clientes, imputando as devidas responsabilidades a quem de direito e pugnando pelas correspondentes indemnizações, fazendo-se, assim, a devida Justiça.    


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Direito Tributário

Recebeu uma notificação ou citação da Autoridade Tributária e Aduaneira  ou está a decorrer uma inspecção tributária na sua empresa e não sabe o que fazer ou como reagir? 


Podemos ajudá-lo, pois temos uma larga experiência em contencioso fiscal e dispomos de uma equipa de Advogados e Consultores altamente especializados nesta área que lhe apresentarão as melhores soluções jurídicas para o seu caso concreto, por forma a resolver o seu problema e a proteger os seus interesses. 


O Direito Fiscal incorpora diversa legislação, designadamente, a relacionada com a Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Regime Geral das Infracções Tributárias, IRS, IRC, IVA, Estatuto dos Benefícios Fiscais, IMI, IMT, Imposto de Selo, Impostos Especiais Consumo e ainda a CRP.   


Defendê-lo-emos, mediante a elaboração de impugnações judiciais, embargos, oposições judiciais, incidentes de anulação, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, recursos de aplicação de coimas, recursos judiciais,  requerimentos e pedidos diversos. 


Acompanhamos toda a fase processual no âmbito dos crimes tributários comuns, nomeadamente, burla tributária, frustração de créditos, associação criminosa, desobidiência qualificada, violação de segredo, e nos crimes fiscais, designadamente, fraude, fraude qualificada e abuso de confiança.


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Direito da Família

O divórcio, a separação judicial de pessoas e bens, a regulação do exercício das responsabilidades parentais, pensão de alimentos, a atribuição da casa de morada de família, a autorização judicial para uso dos apelidos do ex-cônjuge e privação desse direito, o processo de suprimento conjugal, o procedimento cautelar de alimentos provisórios, o desacordo quanto à fixação ou alteração da residência de família,  apanágio de cônjuge sobrevivo, o reconhecimento de crédito compensatório ao ex-cônjuge pela sua contribuição para os encargos da vida familiar, a acção de indemnização por danos decorrentes da dissolução do casamento, processos especiais de impedimento do casamento, de dispensa de casamento e de suprimento de autorização para casamento de jovens menores de idade, a indicação e a valoração do património comum do casal e a consequente partilha judicial ou extrajudicial acarretam, normalmente, uma grande carga emocional para a maioria das pessoas e um elevado grau de conflitualidade pessoal, familiar e social.


Por isso, dispomos de uma equipa de Advogados e Consultores especializados que o poderão ajudar, com larga experiência no Direito Familiar, conhecedores das técnicas de negociação e de comunicação por forma a dirimir interesses divergentes e por vezes até reciprocamente desconhecidos, com a finalidade de  obter para si o melhor acordo possível, sendo intransigentes na defesa dos seus reais interesses, quer sejam de natureza familiar ou patrimonial. 

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Direito Imobiliário

Pretende comprar ou vender um apartamento, moradia, prédio, terreno, quinta, hotel ou herdade?


Faça-o com a imprescindível e necessária segurança jurídica, pois uma transação imobiliária envolve quantias demasiadamente elevadas para deixar o assunto entregue a pessoas desconhecedoras da legislação e  inexperientes e que, por isso, lhe poderão acarretar avultados prejuízos patrimoniais.   


Dispomos de uma excelente equipa de Advogados e Consultores especializados no âmbito do Direito Imobiliário, com uma larga experiência jurídica em transacções imobiliárias, designadamente, hotéis, resorts, marinas, propriedades agrícolas, edifícios residenciais e de escritórios, centros comerciais, moradias, fracções autónomas, armazéns logísticos e industriais,  que o aconselham e acompanham tanto na fase de recolha de informação, na certificação, avaliação e negociação e celebração de contratos-promessa de compra e venda com ou sem eficácia real e/ou com ou sem tradição da coisa, escrituras públicas ou documento particular, na verificação de licenciamentos e direitos de preferência, registos prediais nas conservatórias, certidões permanentes, licenças de construção e de utilização, fichas técnica de habitação, obtenção de certidões, certificados de desempenho energético, liquidações do Imposto Municipal sobre a Transacções Onerosas (IMT), do Imposto do Selo (IS), e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) junto da Autoridade Tributária.


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Direito do Trabalho

O Direito Laboral constitui uma componente fundamental e incontornável na gestão das empresas, pelo que, o recurso a profissionais competentes e especializados em dirimir conflitos e litígios entre empregadores e trabalhadores é crucial não só ao desenvolvimento da actividade económica e empresarial, mas também à defesa dos interesses e direitos de cada uma das partes. 


A nossa equipa de Advogados e Consultores especializados em Direito Laboral detém um longo track record no apoio integral, táctico, estratégico  aos nossos Clientes, sendo reconhecida no mercado pela extensão, profundidade e agilidade com que acompanha temas laborais de grande complexidade, nomeadamente no âmbito das questões relacionadas com a elaboração de contractos de trabalho, direitos e deveres laborais de cada uma das partes, retribuições, faltas, férias, diuturnidades, processos disciplinares diversos, despedimentos de trabalhadores com ou sem justa causa, despedimento colectivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, processo especial de impugnação do despedimento, contestações e recursos judiciais.  

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Direito Comercial

Pretende constituir uma sociedade comercial ou alterar o pacto social, aumentar o capital social ou transformar a sociedade?


Quer ceder a sua quota ou dissolver a sociedade? 


Foi suspenso do cargo de gerente? E em sociedade familiar de dois sócios ex-cônjuges?


Pretende suspender uma deliberação social ou interpor uma acção judicial de declaração de nulidade de deliberação social ou uma acção declarativa de responsabilidade civil contra membros dos orgãos sociais, ou contra os liquidatários da sociedade?


É urgente interpor um procedimento cautelar não especificado de suspensão do cargo de gerente ou de suspensão de uma deliberação social?


Pretende interpor uma acção judicial de exclusão de sócio ou de condenação de gerente?


Pretende fazer uma reestruturação empresarial, mediante a fusão de várias empresas ou a cisão de uma delas, com elaboração de um acordo parassocial entre sócios?


A nossa equipa de Advogados e Consultores especializados em Direito Comercial com larga experiência reconhecida no mercado nestes e noutros temas, ajudá-lo-ão certamente a obter os resultados pretendidos e a concretizar os seus objectivos, defendendo de forma abnegada e intransigente os seus interesses societários. 


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Direito Sucessório

A sucessão hereditária é frequentemente a origem de grandes conflitos de natureza familiar devido ao desentendimento na partilha do acervo patrimonial hereditário por parte dos herdeiros, causando, por vezes, enorme carga emocional aos familiares desavindos.


A nossa equipa de Direito Sucessório é composta por Advogados e Consultores especializados e experientes nestas matérias, com um aprofundado conhecimento dos processos de inventário no âmbito da partilha judicial, nomeadamente, na avaliação e adjudicação dos bens, no relacionamento dos bens e na definição do mapa de partilha, reclamações sobre a relação de bens, no arrolamento de bens e outros procedimentos cautelares, nos incidentes no decurso do inventário, na conferência de interessados, na composição dos quinhões, sorteio e venda, nas licitações, bem como sobre os efeitos tributários, nomeadamente, imposto de selo, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, imposto municipal sobre imóveis, privilegiando,  sempre que possível, a partilha extrajudicial. 


De salientar ainda no âmbito da sucessão hereditária, a acção judicial de prestação de contas interposta contra o cabeça-de-casal, a remoção do cabeça-de-casal, a acusação da sonegação de bens, o processo de interdição do cabeça-de-casal, entre outros temas. 


Por conseguinte, a nossa equipa encontra-se ao seu inteiro dispor para o ajudar a resolver eventuais litígios inerentes à sucessão hereditária e, bem assim, a defender afincadamente os seus interesses patrimoniais.   

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Direito Criminal

Foi constituído arguido no âmbito de um processo crime?

Quer consultar um processo crime em fase de inquérito judicial?

Não concorda com a medida de coação e de garantia patrimonial que lhe foi aplicada e pretende recorrer da decisão?

Pretende apresentar uma queixa crime?

Quer deduzir um pedido de indemnização cível no âmbito de um processo crime?

Não concorda com o despacho de arquivamento do Procurador da República e pretende deduzir acusação na qualidade de assistente?

Foi notificado ou citado de uma acusação Criminal?

E pretende requerer a abertura da instrução ou contestar a acusação que lhe é formulada?

É necessário interpor recurso de uma decisão que lhe foi desfavorável?


Dispomos de uma equipa de Advogados e Consultores altamente especializados e com uma enorme experiência em Direito Criminal que de forma abnegada, tenaz, responsável e segura o defenderão em todas as situações e em qualquer fase processual no âmbito dos processos judiciais do foro criminal  em que seja parte.   


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Direito Administrativo

Pretende requerer a nulidade de um acto administrativo ou de um procedimento?

Quer interpor um recurso hierárquico?

Deseja interpor uma acção judicial de reconhecimento de um direito ou de condenação da administração?

É do seu interesse interpor uma acção judicial sobre a interpretação, validade ou execução de contractos?

Quer impugnar um acto administrativo?

Pretende requerer a suspensão de eficácia de acto administrativo?

É necessário interpor uma acção judicial para fixação de justa indemnização por expropriação por plano?


A nossa equipa de Advogados e Consultores de  Direito Administrativo é altamente especializada e tem uma grande experiência em Contencioso Administrativo e em Procedimento Administrativo pelo que, certamente, o ajudarão a resolver quaisquer diferendos ou litígios em que seja parte, defendendo de forma imperiosa os seus interesses, no âmbito das acções administrativas, incidentes, processos urgentes, cautelares, especiais ou ainda recursos jurisdicionais.  

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Direito da Insolvência

Pretende requer a insolvência da sua empresa?

Ou contestar a insolvência da sua empresa requerida por terceiros?

É credor e quer reclamar créditos em processo de insolvência ou de revitalização?

A sua empresa faz parte da comissão de credores e deseja nomear um representante numa assembleia de credores?

Deseja impugnar a lista de créditos?

Quer requerer a exoneração do passivo?

É terceiro e quer deduzir oposição de embargos à sentença de declaração de insolvência?

É necessário interpor recurso da sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência?

Foi requerido o incidente de qualificação culposa da gerência ou administração da sua empresa e não sabe como reagir?

Quer obter uma certidão para efeitos fiscais?

Foi requerida pessoalmente a sua insolvência e foi indiciado de alguma infracção penal? 

Foi requerida a insolvência de ambos os cônjuges e não sabe o que fazer?


A nossa equipa de Advogados e Consultores especializada em Direito da Insolvência e Recuperação de Empresas é profundamente conhecedora  destes temas e tem uma enorme experiência no acompanhamento destes processos judiciais, frequentemente morosos no caso de a massa insolvente ter um património significativamente valioso, pelo que, não deixaremos de defender de forma abnegada os interesses patrimoniais dos nosso Clientes. 


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Propriedade Intelectual 

A espionagem industrial perpetrada por organizações e Estados nos mais diferentes domínios da ciência e tecnologia constitui nos dias de hoje um grande entrave ao desenvolvimento económico e empresarial das empresas que investem fortemente em inovação e na concepção de novos produtos e sistemas e que, por isso mesmo, necessitam imperiosamente de protecção jurídica.


Dispomos de uma equipa especializada de Advogados e Consultores com uma experiência sólida em Propriedade Intelectual, designadamente, no âmbito da Propriedade Industrial ao nível das marcas, patentes, modelos de utilidade, projetos e modelos e logomarcas e dos Direitos Autorais.


Representamos legalmente  os nossos Clientes em diferendos e litígios nestas áreas, com destaque para assessoria jurídica prestada em temas relacionados com o Cibercrime e a Prova Digital. 


Em matéria de Direitos de Autor, a nossa equipa de Propriedade Intelectual presta assistência jurídica a Clientes, nacionais e estrangeiros, na elaboração, negociação e formalização de contratos referentes à criação, uso, licenciamento e transmissão de direitos de autor e direitos conexos, bem como aconselhamento jurídico nessas matérias, com especial incidência nos sectores das tecnologias de informação, programação e aplicações informáticas, indústria fonográfica, incluindo licenciamentos em novos suportes digitais.

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Direito Arrendamento

Os contractos de arrendamento têm um forte impacto económico na vida das empresas e das pessoas, pelo que, a sua elaboração deverá ser feita por profissionais habilitados e experientes que saibam interpretar e explicar ao Cliente as consequências jurídicas do teor de cada uma das cláusulas contratualizadas. 

 

Questões como a duração, denúncia, renovação, cessação, revogação, resolução de um contrato de arrendamento deverão ser muito bem equacionadas antes da oposição das assinaturas pelas partes.


Por isso, dispomos de uma equipa especializada e muito experiente não só na elaboração dos diferentes contratos de arrendamento, mas também na efectivação de notificações judiciais avulsas, na interposição de acções declarativas de despejo, de execução para entrega de coisa imóvel arrendada, de acção executiva para pagamento de rendas, encargos e despesas, do procedimento especial de despejo com pedido acessório de rendas em atraso, da impugnação do título para desocupação do locado e quando se justifique na interposição prévia de uma providência cautelar de arresto por justo receio de perda da garantia patrimonial.   


A segurança jurídica não pode ser deixada ao circunstâncialismo do acaso ou entregue a pessoas inabilitadas que se baseiam num mero formulário. 


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Direito dos Menores

A jurisdição relativa a crianças e jovens tem sofrido profundas transformações, quer com a publicação de inúmeros diplomas legislativos. quer com a posterior introdução de sucessivas alterações aos mesmos, a reclamar um trabalho acrescido para os Advogados para alcançarem o domínio das suas normas e a uniformização da sua aplicação prática.


Nesta área jurídica destacamos as Providências Tutelares Cíveis do RGPTC, designadamente, a instauração da tutela e da administração dos bens; a regulação das responsabilidades parentais e o seu incumprimento; fixação, alteração e cessação de alimentos a filhos menores ou emancipados; a execução por alimentos; o fundo de garantia dos alimentos; a entrega judicial da criança; a autorização do representante legal da criança para a prática de certos actos; a inibição do exercício das responsabilidades parentais e a sua limitação; a determinação do nome e apelidos da criança; o desacordo quanto a questões de particular importância da vida da criança ou jovem. 


Salientamos também, no Estabelecimento e Impugnação da Filiação, a acção de investigação de maternidade e paternidade; a acção de impugnação de paternidade presumida; a acção de impugnação da perfilhação, o Rapto Internacional de Crianças; a  Cobrança de Alimentos no Estrangeiro; a Adopção; a Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; a Alteração do Nome.  


A nossa equipa de Advogados e Consultores especializada na jurisdição das crianças e jovens é detentora de uma larga experiência nestes temas, possibilitando, por uma lado, uma melhor compreensão dos anseios e expectativas dos nossos Clientes e, por outro, a obtenção de resultados consentâneos com os objectivos definidos.      

 

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Acidentes de Viação

Os acidentes rodoviários assumem cada vez maior premência, quer pela sua frequência, quer pelas consequências para os lesados e para as seguradoras.


A prova testemunhal, documental e pericial acerca da dinâmica do sinistro é fulcral para a atribuição e imputação de responsabilidades na produção do acidente de viação. 


A nossa equipa de Advogados e Consultores  especializada em acidentes de viação e responsabilidade civil tem uma larga experiência na interposição e julgamento de acções judiciais no âmbito da indemnização pela privação do uso de veículo, mora na resposta/proposta da seguradora, morte de passageiro, falta de seguro, dano biológico, perda da capacidade de ganho, responsabilização da concessionária auto-estrada, direito de regresso, furto, incidente de liquidação. intervenção acessória provocada, entre outras, possibilitando dessa forma o ressarcimento global dos danos aos lesados e a defesa legitima dos seus interesses, frequentemente, divergentes. 

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Contra-ordenações & Coimas

As contra-ordenações e Coimas têm cada vez mais um grande impacto económico nas empresas e nas pessoas nas mais diferentes áreas do Direito, nomeadamente, ao nível das Contra-ordenações Laborais, Contra-ordenações Económicas (RJCE), Contra-ordenações Tributárias (RGIT), aplicáveis em matéria de acesso e regulação do exercício das diferentes actividades económicas das empresas ou no âmbito da violação de normas laborais, saúde, concorrência, ambiente, mercado de capitais, bancário e financeiro, energia, telecomunicações, seguros, ou ainda das infracções fiscais inerentes ao pagamento dos impostos e ao cumprimento das obrigações tributárias.     


A nossa equipa de Advogados e Consultores  especializada nos diferentes regimes jurídicos das contra-ordenações e coimas, acompanha os Clientes desde a fase da instauração, direito de audição e defesa, instrução e decisão dos processos de contra-ordenação por parte das autoridades administrativas competentes até à impugnação judicial e interposição de recursos jurisdicionais das decisões desfavoráveis para os Tribunais de Comarca e da Relação, salvaguardando, dessa forma, avultados interesses económicos e financeiros de cada um dos nossos Clientes.           

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