Especializados em Direito Família e Menores

e

   Maiores Acompanhados, Advogados Lisboa

Divórcios, Regulação das Responsabilidades Parentais, Adopção, Alimentos,

Regime de Maiores Acompanhados,  Processo Tutelar Educativo, Tutela, etc Advogados Lisboa, Parque das Nações

O Direito da Família em Portugal constitui uma área fundamental do ordenamento jurídico, dedicada à regulamentação das relações familiares e à proteção dos direitos e interesses dos seus membros. Essa disciplina abrange uma vasta gama de matérias, incluindo o casamento, o divórcio, a filiação, a guarda de filhos, o regime de bens, a adoção e a tutela, entre outros aspectos que envolvem a dinâmica familiar e o bem-estar dos indivíduos. Advogados Lisboa Direito da Família e Menores,
Diante da complexidade e sensibilidade dessas questões, contar com o apoio jurídico de advogados especializados nesta área é imprescindível para assegurar uma orientação adequada, eficiente e alinhada com a legislação vigente. Profissionais experientes podem oferecer assessoria na elaboração de acordos, na resolução de conflitos familiares, bem como na condução de processos judiciais de forma ética e cuidadosa, sempre priorizando os interesses das partes envolvidas, especialmente quando há crianças ou vulneráveis. Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Maiores Acompanhados.
A atuação de advogados com expertise em Direito da Família em Portugal garante uma abordagem personalizada, que respeita os direitos fundamentais e promove soluções justas e equilibradas. Assim, seja na fase de negociação ou na tramitação de processos judiciais, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para assegurar a proteção legal e o bem-estar de toda a família, contribuindo para a construção de relações mais harmoniosas e seguras.
O advogado tem um papel igualmente relevante na defesa e acompanhamento de maiores com limitações na capacidade de exercício de direitos, garantindo a sua dignidade e proteção legal:
Processo de acompanhamento de maior
Promoção ou oposição ao processo de acompanhamento
Nomeação de acompanhante (familiar ou terceiro)
Definição dos atos que o maior pode praticar sozinho, com assistência ou representação
Curatela provisória e interdição parcial (nos casos anteriores à Lei n.º 49/2018)
Transição para o novo regime jurídico
Salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa acompanhada
Aconselhamento jurídico na gestão patrimonial e pessoal do acompanhado
Aconselhamento jurídico na administração de bens para salvaguarda dos direitos do Maior Acompanhado.
Aconselhamento jurídico na decisões sobre cuidados de saúde, habitação ou institucionalização para salvaguarda dos direitos do Maior Acompanhado.
Impugnação de atos lesivos dos interesses do Maior Acompanhado

Um Direito Humano, Pessoal e Próximo
Num campo tão sensível, o acompanhamento jurídico especializado é muito mais do que uma exigência legal: é uma garantia de respeito pela individualidade e pelos direitos fundamentais de cada pessoa. O advogado é, acima de tudo, um agente de justiça e de equilíbrio, promovendo acordos justos, defendendo os interesses dos mais vulneráveis e assegurando o cumprimento da lei.

Divórcio em Portugal: filhos, animais de estimação, casa e divisão de bens

Guia completo sobre divórcio, incluindo guarda de filhos, destino dos animais de companhia, pensão de alimentos e partilha de bens

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Enquadramento legal do divórcio

O divórcio encontra-se regulado nos artigos 1773.º e seguintes do Código Civil, podendo ocorrer por:

  • mútuo consentimento
  • sem consentimento de um dos cônjuges

A lei portuguesa passou a reconhecer expressamente a relevância jurídica dos animais de companhia, o que tem impacto direto em processos de divórcio.

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Divórcio e animais de companhia

Nos termos do artigo 201.º-B do Código Civil, os animais são considerados seres vivos dotados de sensibilidade, deixando de ser juridicamente tratados como meras coisas.

Adicionalmente, o artigo 1793.º-A do Código Civil regula especificamente o destino dos animais em caso de divórcio.

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Critérios de atribuição do animal

Na ausência de acordo entre os cônjuges, o tribunal decide tendo em conta:

  • o bem-estar do animal
  • os interesses de cada cônjuge
  • a ligação afetiva ao animal
  • quem assegura os cuidados diários

➡ Ao contrário do que muitos assumem, não se trata apenas de propriedade.

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Divórcio por mútuo consentimento

Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto:

  • à dissolução do casamento
  • à regulação das responsabilidades parentais (se houver filhos)
  • à partilha de bens
  • à atribuição da casa de morada de família

Pode ser realizado:

  • na Conservatória do Registo Civil
  • ou no Tribunal


A intervenção de um advogado é crucial para saber valer os seus direitos.

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Divórcio litigioso (sem consentimento)

Quando se aplica?

Quando não existe acordo entre os cônjuges.

Fundamenta-se na rutura definitiva do casamento, podendo resultar de:

  • separação de facto por mais de um ano
  • alteração das faculdades mentais
  • ausência prolongada
  • outros factos que demonstrem a impossibilidade de vida em comum

Artigo 1781.º do Código Civil

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Responsabilidades parentais (filhos)

Quando existem filhos menores, o tribunal deve regular:

  • residência da criança
  • regime de convívio
  • decisões importantes (educação, saúde, etc.)

Regime legal: artigos 1906.º e seguintes do Código Civil

➡ Regra: exercício conjunto das responsabilidades parentais.

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Pensão de alimentos

O progenitor que não reside com o filho pode estar obrigado a pagar pensão de alimentos.

A determinação tem em conta:

  • necessidades da criança
  • capacidade económica dos pais

Artigos 2003.º e seguintes do Código Civil

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Casa de morada de família

A atribuição da casa pode ser decidida:

  • por acordo
  • ou pelo tribunal

Critérios principais:

  • interesse dos filhos
  • situação económica das partes

Artigo 1793.º do Código Civil

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Partilha de bens

Depende do regime de bens do casamento:

  • comunhão de adquiridos
  • comunhão geral
  • separação de bens

➡ A partilha pode ocorrer:

  • por acordo
  • em processo judicial

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Custos do divórcio

Os custos variam consoante:

  • tipo de divórcio
  • existência de litígio
  • necessidade de intervenção judicial

➡ Em regra:

  • mais reduzidos no mútuo consentimento
  • mais elevados no litigioso


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Erros frequentes no divórcio

Do lado dos cônjuges

  • acordos mal definidos
  • subavaliação de bens
  • decisões precipitadas sobre filhos

Do ponto de vista jurídico

  • ignorar consequências patrimoniais
  • não acautelar pensões futuras
  • desconhecer direitos sobre a casa

➡ Estes erros têm impacto duradouro.

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Tempo do processo

  • Divórcio por mútuo consentimento: pode ser rápido
  • Divórcio litigioso: pode durar meses

➡ A duração depende do grau de conflito.

Perguntas frequentes

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

  • Quanto custa um divórcio em Portugal?

    Depende do tipo de processo e da existência de acordo.

     Se for divórcio por mútuo consentimento, caso ambos os cônjuges concordam com a separação e chegam a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, animais de estimação e pensão de alimentos, o processo pode ser feito na Conservatória do Registo Civil, com acompanhamento de advogado ou com apenas com o auxílio dos advogados de cada parte. 

    Os Emulementos na Conservatória do Registo Civil são:

    - Caso não haja bens a partilhar (€280)

    - Caso haja bens a partilhar ( €625,00)

    Estes valores incluem emolumentos e o registo do divórcio.


    Em caso de divórcio sem consentimento (judicial), a Taxa de Justiça é de 306,00 € por cada cônjuge.  O pagamento de imposto de selo pode ser necessário, dependendo das circunstâncias do caso.

  • Posso divorciar-me sem o consentimento do outro?

    Sim, através de divórcio sem consentimento (litigioso).

  • Quem fica com os filhos no divórcio?

    Depende do interesse da criança e da decisão do tribunal.

  • Quem fica com a casa no divórcio?

    Pode ser decidido por acordo ou pelo tribunal, considerando vários fatores.

  • Quais as fases judiciais num processo de divórcio litígioso?

    1 - Petição inicial: Indicação na peça processual de forma detalhar as questões em disputa, como a guarda dos filhos e/ou animais de estimação, a partilha de bens e a pensão alimentícia.

    2- Audiências de tentativa de acordo: O tribunal promove a realização de conferências com vista à composição do litígio entre os cônjuges. Tais diligências têm como finalidade primordial a obtenção de um acordo quanto às matérias de maior sensibilidade, designadamente a regulação das responsabilidades parentais, a partilha de bens e a fixação de alimentos.

    No decurso dessas conferências, as partes podem ser ouvidas conjunta ou separadamente, competindo ao tribunal fomentar soluções de natureza consensual, nos termos dos princípios da cooperação e da composição amigável do litígio consagrados no ordenamento jurídico português.

    3- Audiência de julgamento: cada parte expõe a sua posição, e o juiz ouve as alegações antes de tomar uma decisão final.

    4 - Decisão judicial: Caso não concorde com a decisão em primeira instância poderá sempre recorrer para o Tribunal Superior (Tribunal da Relação).

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  • Casamento e Divórcio

     Convenção Antenupcial


    Divórcio

     Requerimento de Divórcio por Mútuo Consentimento

     Relação de Bens Comuns

     Acordo sobre a Atribuição da Casa de Morada de Família

     Acordo Relativo à Prestação de Alimentos entre os Requerentes

     Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais

     Petição Inicial de Divórcio sem Consentimento de um dos Cônjuges

     Escritura de Partilha de Bens Comuns do Casal

  • Filiação

     Acção Simples de Investigação da Maternidade

     Acção de Investigação da Maternidade com Impugnação da Paternidade Presumida

     Acção de Investigação da Paternidade

     Acção Oficiosa de Investigação de Paternidade

     Acção de Impugnação da Paternidade Presumida

     Acção de Impugnação de Perfilhação Intentada pela Mãe do Menor

     Acção de Impugnação de Perfilhação Intentada pelo M° P°

  • Responsabilidades Parentais

     Pedido de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais

     Pedido de Alteração de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais para Fixação de Prestação de Alimentos

     Pedido de Nova Regulação das Responsabilidades Parentais para Alteração da Prestação de Alimentos

     Pedido de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais a Favor de Terceira Pessoa

     Pedido de Entrega Judicial de Menor

     Pedido de Limitação ao Exercício das Responsabilidades Parentais

     Pedido de Inibição do Exercício das Responsabilidades Parentais 

  • Tutela

     Pedido de Instituição de Tutela

     Pedido de Instituição da Tutela Após Inibição do Exercício das Responsabilidades Parentais

  • Autorizado para Prática de Actos

     Pedido de Autorização para Prática de Actos 

  • Adopção

     Requerimento de Incidente de Consentimento Prévio para a Adopção

     Pedido de Confiança Judicial Com Vista a Futura Adopção

     Parecer de Adopção 

  • Alimentos

     Providência Cautelar de Alimentos Provisórios

     Acção tara Fixação de Alimentos Provisórios

     Pedido de Alteração da Prestação de Alimentos Formulado pelo Obrigado

     Pedido de Alteração da Presta de Alimentos Formulado em Representação do Menor

     Incidente de Incumprimento de Alimentos

     Pedido de Fixação de Prestação de Alimentos a Cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

     Requerimento de Fixado de Alimentos a Filho Maior

  • Promoção e Protecção dos Direitos dos Menores

     Requerimento de Abertura de Procedimento Judicial (Absentismo Escolar)

     Requerimento de Abertura de Procedimento Judicial (Negligência e Maus Tratos)

     Requerimento de Abertura de Procedimento Judicial Urgente

     Requerimento para Revisão de Medidas de Promoção e Protecção

  • Processo Tutelar Educativo

     Arquivamento por Falta de Idade Mínima

     Arquivamento Liminar

     Arquivamento por Desistência de Queixa

     Requerimento para Abertura de Fase Jurisdicional

     Requerimento para Abertura de Fase Judicial com Arquivamento Parcial

  • Menores

     Acção Especial de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais

     Acção de Incumprimento de Prestação de Alimentos

     Acção de Limitação do Exercício das Responsabilidades Parentais

     Acção Tutela Comum - Instituição Tutelar

     Acção de Inibição do Exercício das Responsabilidades Parentais

     Tutela de menores confiados a estabelecimento de educação ou assistência

     Confiança judicial com Vista a Futura Adopção

     Acção Complexa - Investigação de Maternidade e impugnação de Paternidade Presumida

     Impugnação de Maternidade e de Perfilhação e Investigação de Maternidade

     Impugnação e investigação da Paternidade

     Acção Oficiosa de Investigação de Paternidade

     Acção Declarativa Constitutiva de Impugnação de Perfilhação

     Acção de Impugnação de Paternidade Presumida em representação de Menor

     Consentimento Prévio com Vista a Figura Adopção

     Autorização para a Prática de Actos

     Inquérito Tutela Educativo - suspensão do processo

     Inquérito Tutela Educativo - requerimento de abertura de fase jurisdicional

     Incumprimento da Prestação de Alimentos com pedido de desconte no vencimento 

Direito da Família - Advogados Lisboa

Maiores Acompanhados, D

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O Regime do Maior Acompanhado, possibilita que qualquer pessoa que, devido a questões de saúde, deficiência ou comportamento, esteja impossibilitada de exercer de forma plena, consciente e pessoal os seus direitos, ou de cumprir os seus deveres, possa solicitar ao Tribunal as medidas de acompanhamento necessárias. Além disso, essa lei permite que a própria pessoa escolha quem irá acompanhá-la — seja uma pessoa ou um grupo de pessoas — para ajudá-la ou representá-la na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial.  Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menore,,  Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Lisboa Direito da Família e Menores, Advogados Direito da Familia Lisboa, Direito da Família

Essas medidas de acompanhamento também podem ser solicitadas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que necessita dessas medidas. Advogados Direito da Família Lisboa

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