
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
As nossas equipas interdisciplinares combinam o mais alto nível de qualificação para prestar aconselhamento e assessoria juridica no âmbito da estruturação, planeamento global e implementação de projetos de investimento estrangeiro, elucidando e garantindo o estrito cumprimento das normais legais aplicáveis a cada um dos sectores em que estejam inseridos nas diversas jurisdições, por forma a diminuir todo o processo de burocratização próprio do Sector Público.
Prestamos igualmente aconselhamento em todos os aspetos relacionados com o comércio internacional e alfândegas, nas áreas que afetam as transações de negócios internacionais, nomeadamente, quotas, tarifas, exigências de marcação, padrões e rotulagem.
Temos como principais Clientes, produtores estrangeiros e nacionais, empresas de transporte, fabricantes e distribuidores, prestadores de serviços, importadores e outros clientes abrangidos no movimento transfronteiriço de bens, serviços e capitais, ligados aos mais variados setores de atividade, principalmente, empresas de exportação de crude, produtos refinados de petróleo, gás, diamantes, madeiras, construção civil ou projectos de investimento ambientais.

PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
- Análise de Risco
- Compilance
- Representação Perante Entidades Públicas
- Candidatura a Fundos Públicos
- Licenciamentos
- Vistos Gold
- Representação em Escrituras de imóveis
Lista de serviços
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 1
TI & OUTSOURCING
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 2
Proteção de Dados
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 3
Mercado de Capitais
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Sector Público
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Prevenção do Branqueamento de Capitais & Corrupção
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Turismo & Imobiliário
Incentivos fiscais à investigação científica e inovação - OE 2024
Destinatários:
Sujeitos passivos que vivam no estrangeiro durante 5 anos
Número de beneficiados: Ilimitado
Impacto orçamental em 2024: Sem impacto
É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado à atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.
O incentivo será aplicado aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes e aufiram rendimentos que se enquadrem em:
i. Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
ii. Postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento;
iii. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.
O regime aplica-se durante um prazo de 10 anos a partir do ano de inscrição como residente em Portugal e só pode ser utilizado uma vez pelos sujeitos passivos.
Os rendimentos de trabalho ou rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no âmbito das atividades referidas, podem ser tributadas à taxa especial de 20%. Adicionalmente, no que respeita às empresas, alargam-se os atuais regimes fiscais de apoio ao investimento produtivo (RFAI e benefícios contratuais), apoiando a criação de postos de trabalhos qualificados (com grau de mestre ou superior).