AdvogadosDireito das Sucessões

Advogados Lisboa, Parque das Nações

Abertura da sucessão e vocação hereditária, Conflitos entre herdeiros legitimários, Conflitos sobre doações em vida, Conflitos na interpretação ou validade do testamento, Conflitos na administração da herança, Conflitos na partilha, Conflitos com o cônjuge sobrevivo, Responsabilidade por dívidas da herança

O Direito das Sucessões, enquanto ramo do direito civil regulado pelo Código Civil Português, disciplina a transmissão das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida para os seus sucessores, assegurando a continuidade jurídica do património após a morte. Trata-se de um domínio normativo que articula princípios de autonomia privada, proteção da família e segurança jurídica, sendo estruturado em torno de três modalidades fundamentais de sucessão: legítima, legitimária e testamentária.

A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança, operando-se, nesse instante, a transmissão universal do património, ainda que de forma indivisa, para os herdeiros. Esta transmissão abrange não apenas ativos, mas também passivos, o que implica que os sucessores assumam, dentro de determinados limites, as dívidas do falecido. A aceitação da herança, que pode ser expressa ou tácita, assume particular relevância jurídica, sobretudo quando não é efetuada a benefício de inventário, podendo expor o herdeiro a responsabilidades superiores ao valor dos bens herdados.



No plano da determinação dos sucessores, o ordenamento jurídico português estabelece uma hierarquia legal que privilegia os laços familiares mais próximos. A figura dos herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes e, na sua falta, ascendentes — constitui um elemento central do sistema, na medida em que lhes é reservada uma quota indisponível da herança, designada por legítima. Este mecanismo limita significativamente a liberdade de disposição do autor da sucessão, impedindo-o de afastar determinados familiares da sucessão, mesmo através de testamento, salvo em situações excecionais legalmente previstas, como a indignidade ou a deserdação.  Advogados Lisboa, Direito das Scessões


A sucessão testamentária permite ao autor da herança dispor, dentro dos limites da lei, do seu património para depois da morte, mediante a elaboração de um testamento válido. Contudo, a eficácia destas disposições depende do cumprimento rigoroso de requisitos formais e substanciais, sendo frequente a litigiosidade associada à sua impugnação, nomeadamente com fundamento em vícios da vontade, incapacidade do testador ou violação das regras da legítima. Assim, a liberdade testamentária, embora reconhecida, encontra-se fortemente condicionada pela estrutura protetora do sistema sucessório.  Advogados Lisboa, Direito das Scessões


Após a abertura da sucessão, o património hereditário constitui uma massa indivisa, cuja administração compete, em regra, ao cabeça-de-casal. Esta fase, frequentemente subvalorizada do ponto de vista teórico, assume grande relevância prática, uma vez que a gestão conjunta dos bens pode gerar conflitos entre herdeiros, designadamente quanto à utilização, conservação ou alienação dos mesmos. A ausência de consenso pode conduzir à paralisação do património e à sua consequente desvalorização.  Advogados Lisboa, Direito das Scessões


A partilha da herança representa o momento culminante do processo sucessório, através do qual se procede à divisão concreta dos bens pelos herdeiros. Esta pode ser realizada por acordo ou, na falta deste, por via judicial, sendo nesta última hipótese comum a morosidade processual e a intensificação dos conflitos. Questões como a avaliação de bens, a indivisibilidade de certos ativos ou a existência de doações anteriores suscetíveis de colação constituem fatores adicionais de complexidade.  Advogados Lisboa, Direito das Scessões


Em termos críticos, o modelo sucessório português revela uma orientação conservadora, fortemente centrada na proteção da família tradicional, em detrimento da autonomia individual e da adaptação às novas realidades sociais. A rigidez do regime da legítima, a complexidade dos mecanismos de colação e redução, bem como a insuficiência de instrumentos eficazes de planeamento sucessório, contribuem para a elevada litigiosidade nesta área. Assim, mais do que um simples mecanismo de transmissão patrimonial, o Direito das Sucessões constitui um campo onde se refletem tensões profundas entre direito, família e património, exigindo uma abordagem jurídica não apenas técnica, mas também estratégica e preventiva. Advogados Lisboa, Direito das Scessões


Heranças em Portugal: quem são os herdeiros, partilha de bens e testamentos

Guia completo sobre direito sucessório, incluindo sucessão legítima, quotas dos herdeiros, conflitos familiares e divisão da herança

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Enquadramento legal das sucessões

O direito das sucessões encontra-se regulado nos artigos 2024.º e seguintes do Código Civil.

A sucessão ocorre por morte de uma pessoa e implica a transmissão do seu património para os herdeiros.

Pode assumir duas formas:

  • sucessão legítima (por lei)
  • sucessão testamentária (por testamento)


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Quem são os herdeiros legais?

Na ausência de testamento, a lei define a ordem de sucessão.

Artigos 2131.º e seguintes do Código Civil

Ordem principal:

  1. cônjuge e descendentes (filhos)
  2. cônjuge e ascendentes (pais)
  3. irmãos e seus descendentes
  4. outros parentes até ao 4.º grau

➡ Os filhos e o cônjuge são, na prática, os principais herdeiros.

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Herdeiros legitimários

A lei protege determinados herdeiros, que têm direito a uma parte mínima da herança — a chamada legítima.

 Artigos 2156.º e seguintes do Código Civil

Incluem:

  • cônjuge
  • descendentes
  • ascendentes

➡ Mesmo com testamento, não podem ser totalmente afastados.

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Testamento: limites legais

O testamento permite ao testador dispor de parte dos seus bens.

Contudo:

  • não pode prejudicar a legítima
  • só abrange a quota disponível

➡ Este é um dos maiores equívocos:
não é possível “deixar tudo a quem se quiser”.

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Partilha de herança

Como funciona

A partilha pode ser:

  • por acordo entre herdeiros
  • por via judicial (processo de inventário)

Regime previsto no Código Civil e legislação processual

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Bens a partilhar

Incluem:

  • imóveis e seu recheio
  • contas bancárias
  • veículos
  • participações sociais
  • joias
  • etc

➡ E também dívidas.

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Conflitos entre herdeiros

Os conflitos mais comuns incluem:

  • um herdeiro que ocupa um imóvel
  • recusa em vender bens
  • divergências na avaliação patrimonial
  • ocultação de bens

➡ Estes conflitos podem bloquear a partilha durante anos.

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Inventário (processo judicial)

A herança inclui:

  • ativos
  • passivos

Os herdeiros podem:

  • aceitar a herança
  • repudiar a herança

Artigos 2050.º e seguintes do Código Civil

➡ Aceitar sem avaliar pode ser um erro grave.

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Prazo e aceitação da herança

 aceitação pode ser:

  • expressa
  • tácita

➡ Determinados atos implicam aceitação automática.

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Erros frequentes nas heranças

Do ponto de vista familiar

  • conflitos emocionais não resolvidos
  • decisões precipitadas

Do ponto de vista jurídico

  • desconhecimento da legítima
  • falta de avaliação patrimonial
  • omissão de bens

➡ Estes erros têm impacto financeiro significativo.

Perguntas frequentes

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

  • Quem tem direito à herança?

    Depende da existência de testamento e da ordem legal de sucessão.

  • Posso deixar um filho sem herança?

    Não, salvo situações excecionais previstas na lei.

  • O que acontece se um herdeiro não quiser dividir?

    Pode ser necessário recorrer a processo de inventário.

  • As dívidas passam para os herdeiros?

    Sim, salvo se a herança for repudiada.

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  • Inventário

    Incidentes processuais:


    - reclamação da relação de bens


    - impugnação de atos


    - oposição entre herdeiros

  • Validade do Testamento

    - capacidade do testador

    - forma legal

  • Determinação das quotas

    - cálculo da legítima

    - quota disponível

  • Administração da Herança

    - cabeça-de-casal

    - administrar bens

    - prestar contas

    - representar a herança

    - abuso de poderes

    - falta de prestação de contas

  • Ocupação exclusiva de imóveis

    - Uso sem compensação

  • Conflitos sobre valores

    - avaliações divergentes

  • Avaliação dos bens

    - determinação do valor real


    - perícias

  • Venda judicial de bens

    - Venda forçada vs. vontade dos herdeiros

    - Divergência quanto à necessidade de venda

    Oposição à alienação de bens com valor emocional

  • Formação de lotes

    - divisão dos bens entre herdeiros

    - impossibilidade de divisão física

  • Adjudicação de bens

    - atribuição concreta

    - vários herdeiros querem o mesmo bem

    - imóveis indivisíveis

  • Dívidas da herança

    - identificação do passivo

    - créditos sobre a herança

  • Inclusão de doações e colação

    - doações feitas em vida

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  • Inquérito

     Procuração com poderes gerais

     Procuração com poderes especiais

     Requerimento de junção de procuração

     Denúncia

     Queixa

     Queixa contra desconhecidos

     Desistência de queixa

     Declaração de não oposição à desistência de queixa

     Requerimento para constituição de assistente

     Manifestação da intenção de deduzir pedido de indemnização civil

     Pedido de indemnização civil

     Contestação do pedido de indemnização civil

     Desistência do pedido de indemnização civil

     Requerimento de junção de comprovativo de pagamento de indemnização civil

     Acusação particular e pedido de indemnização cível

     Requerimento de adesão do assistente à acusação do Ministério Público

     Requerimento de prova no âmbito do inquérito

     Requerimento de aceleração processual

     Requerimento a solicitar a passagem de certidões

     Requerimento a solicitar a sujeição do processo a segredo de justiça

     Requerimento de suspensão provisória do processo

  • Instrução

      Requerimento a solicitar o exame gratuito dos autos fora da secretaria

      Requerimento de abertura de instrução por parte do arguido

      Requerimento para constituição de assistente e abertura da instrução

      Requerimento de junção do comprovativo do pagamento de taxa de justiça devida pela abertura de instrução

  • Julgamento

     Requerimento de junção do comprovativo de pedido de apoio judiciário

     Requerimento para alteração da data designada para a audiência de julgamento

     Contestação

     Requerimento de prorrogação de prazo para apresentar contestação

     Requerimento de adicionamento ao rol de testemunhas

     Requerimento de prova (art.º 315.º, do CPP)

     Requerimento de prova (art.º 340.º, do CPP)

     Requerimento de comunicação de falta (imprevisível) de comparecimento do arguido à audiência de julgamento

     Requerimento de junção de comprovativo para justificar a falta (imprevisível) de comparecimento do arguido à audiência de julgamento

     Requerimento a solicitar prazo para preparação de defesa em processo sumário

     Requerimento a solicitar a restrição da livre assistência do público à audiência de julgamento

     Requerimento de impedimento de juiz

     Requerimento do assistente relativo à incompetência do tribunal

     

    Medidas de Coacção e Garantia Patrimonial

     Comunicação de alteração de residência

     Comunicação de mudança de residência por mais de cinco dias

     Requerimento de levantamento de caução em caso de absolvição

     Requerimento de substituição de caução por obrigação de apresentação periódica

     Requerimento de junção de comprovativo da prestação de caução

     Declaração de consentimento do arguido para tratamento de dependência

     Requerimento do arguido a solicitar autorização para se ausentar para o estrangeiro

     Requerimento de revogação da medida de obrigação de permanência na habitação

     Requerimento do arguido a solicitar autorização para se ausentar da habitação

     Requerimento de revogação da prisão preventiva

     Requerimento de substituição da prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância electrónica

     Requerimento de arresto preventivo

     Requerimento de caução económica

     Petição de providência de habeas corpos

     Recurso do despacho que decretou a prisão preventiva

  • Sentença

     Requerimento para pagamento da multa em prestações

     Requerimento para elaboração de relatório social

     Requerimento a solicitar a substituição da multa por trabalho ou a suspensão da execução da prisão subsidiária

     Requerimento de separação de processos

     Requerimento de não transcrição da sentença nos certificados de registo criminal

     Reclamação de conta de custas

     Requerimento a solicitar o conhecimento público da sentença condenatória

  • Recursos

     Recurso do arguido (matéria de facto e de direito)

     Recurso do arguido (matéria de direito)

     Resposta do arguido às alegações de recurso

     Recurso do assistente

     Requerimento de desistência do recurso

Processo Abreviado Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa

  • Processo Abreviado

     Crime de falsidade de depoimento ou declaração

Processo Sumaríssimo Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa

  • Processo Sumaríssimo

     Crime de condução de veículo em estado de embriaguez

     Crime de especulação

Direito Penal, Advogados Lisboa
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