PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
 E DA CORRUPÇÃO

Temos uma equipa de juristas dedicado a esta temática, por forma a garantir aos nossos Clientes o cumprimento de todas as leis, regulamentos, normas internas e externas e promover a ética e a integridade da sua organização, por forma a prevenir quaisquer incumprimentos passíveis de gerar responsabilidade contra-ordenacional e criminal.


A nova lei, com entrada em vigor no dia 17 de Setembro de 2017, vem impor a colaboração das empresas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo como principais agentes de prevenção e na repressão destes fenómenos, e como tal, ajudamos os nossos Clientes na adaptação ao novo regime de prevenção de branqueamento, procedendo a um diagnóstico, elaboração e implementação de políticas de prevenção de risco, através de uma vertente preventiva ou de compliance à assessoria jurídica na área do contencioso penal e contra-ordenacional.


As nossas principais áreas de intervenção são:

  • análise da área de negócio do cliente e diagnóstico dos concretos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
  • assessoria preventiva e monitorização de programas de conformidade e mitigação dos riscos associados a práticas de corrupção e/ou branqueamento de capitais
  • implementação de procedimentos internos tendo em vista a sua conformidade
  • resolução de eventuais conflitos disciplinares, contra-ordenacionais ou criminais
  • acompanhamento em processos de criminalidade económica e contra-ordenacionais.


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