Advogados Lisboa - Investimento Estrangeiro
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

As nossas equipas interdisciplinares combinam o mais alto nível de qualificação para prestar aconselhamento e assessoria juridica no âmbito da estruturação, planeamento global e implementação de projetos de investimento estrangeiro, elucidando e garantindo o estrito cumprimento das normais legais aplicáveis a cada um dos sectores em que estejam inseridos nas diversas jurisdições, por forma a diminuir todo o processo de burocratização próprio do Sector Público.


Prestamos igualmente aconselhamento em todos os aspetos relacionados com o comércio internacional e alfândegas, nas áreas que afetam as transações de negócios internacionais, nomeadamente, quotas, tarifas, exigências de marcação, padrões e rotulagem.


Temos como principais Clientes, produtores estrangeiros e nacionais, empresas de transporte, fabricantes e distribuidores, prestadores de serviços, importadores e outros clientes abrangidos no movimento transfronteiriço de bens, serviços e capitais, ligados aos mais variados setores de atividade, principalmente, empresas de exportação de crude, produtos refinados de petróleo, gás, diamantes, madeiras, construção civil ou projectos de investimento ambientais.


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Incentivos fiscais à investigação científica e inovação - OE 2024

Destinatários:

Sujeitos passivos que vivam no estrangeiro durante 5 anos

Número de beneficiados: Ilimitado

Impacto orçamental em 2024: Sem impacto

É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado à atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.

O incentivo será aplicado aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes e aufiram rendimentos que se enquadrem em:

 i. Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;

ii. Postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento;

iii. Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.


O regime aplica-se durante um prazo de 10 anos a partir do ano de inscrição como residente em Portugal e só pode ser utilizado uma vez pelos sujeitos passivos.

Os rendimentos de trabalho ou rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no âmbito das atividades referidas, podem ser tributadas à taxa especial de 20%. Adicionalmente, no que respeita às empresas, alargam-se os atuais regimes fiscais de apoio ao investimento produtivo (RFAI e benefícios contratuais), apoiando a criação de postos de trabalhos qualificados (com grau de mestre ou superior).

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