Salário dos trabalhadores qualificados entra nos benefícios fiscais

Um dos pontos que tem sido amplamente discutido enquanto ponto estratégico para a economia portuguesa é tido em conta neste Orçamento do Estado de forma muito particular:

A título de fomentar o investimento por parte das grandes tecnológicas, os custos salariais na criação de novos postos de trabalho qualificado vão ser considerados no cálculo dos benefícios fiscais (com determinadas regras para dimensão de investimento e volume de contratos realizados). Esta medida inclui o salário bruto antes de impostos, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, seguro de acidentes de trabalho, encargos com dependentes, e outros encargos legais.

De salientar que o Código Fiscal do Investimento já previa a atribuição de benefícios fiscais face às despesas com ativos fixos tangíveis (edifícios e terrenos, por exemplo) e com transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes ou licenças, por exemplo).

Assim, o Governo pretende criar um novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação (IFICI), destinado a atrair e reter profissionais altamente qualificados para os domínios da investigação científica, do investimento e do desenvolvimento empresarial. O incentivo será aplicado a investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes e auferido rendimentos que se enquadrem em: 

  • Carreiras de professores do ensino superior e da investigação científica, incluindo o emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimentos, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • Empregos qualificados ao abrigo de contratos de benefícios de investimento;
  • Trabalhos de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE


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