Direito Penal

Advogados Especialistas em Direito Penal

Advogados Penalistas em Lisboa – Defesa Penal com Rigor e 30 Anos de Experiência,

Advogados Especialistas em Direito Penal, Lisboa, Parque das Nações

Representamos Clientes em Inquéritos, Julgamentos, Recursos e

Prisões Preventivas

, Advogados Direito penal Lisboa

O Direito Penal em Portugal é uma área fundamental do ordenamento jurídico, responsável por estabelecer as normas que regulam os delitos e as sanções aplicáveis. Nesse contexto, o assistente e o arguido desempenham papéis distintos e essenciais no âmbito processual penal. O assistente, geralmente uma pessoa ou entidade que possui interesse direto na causa, atua como parte que pode apresentar queixas, requerimentos e provas, contribuindo para a busca da verdade e a justiça. Já o arguido é a pessoa acusada de ter cometido um crime, tendo direito à defesa e a um julgamento justo, conforme garantido pela Constituição Portuguesa. Advogados Especialistas em Direito Penal, Lisboa



No panorama do Direito Penal português, diversos tipos de crimes podem ser encontrados, incluindo crimes contra a pessoa, como homicídio, lesões corporais e ameaças; crimes contra o património, como furto, roubo e fraude; crimes contra a administração pública, como corrupção e prevaricação; além de delitos relacionados ao tráfico de drogas, crimes sexuais e crimes ambientais. Cada um desses delitos possui suas especificidades e sanções previstas na legislação, que visam proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar a ordem social. Parque das Nações

A atuação de profissionais especializados em Direito Penal é imprescindível para garantir a adequada defesa dos interesses de seus clientes, bem como para assegurar o cumprimento da lei de forma ética e eficiente. Em Portugal, o respeito às garantias processuais e a compreensão aprofundada das normas penais são essenciais para uma atuação jurídica eficaz e alinhada com os princípios do Estado de Direito. Advogados Direito Penal, Criminal Lisboa

O que fazer se for constituído arguido em Portugal: direitos, deveres e consequências legais? Advogados Especialistas em Direito Penal Lisboa

Guia completo sobre o estatuto de arguido no processo penal português, incluindo direitos de defesa, interrogatório e riscos jurídicos

01

O que significa ser constituído arguido?

A constituição como arguido corresponde à atribuição formal de um estatuto processual a uma pessoa sobre a qual recaem suspeitas da prática de um crime.

Nos termos do artigo 57.º do Código de Processo Penal (CPP), adquire-se a qualidade de arguido quando:

  • é deduzida acusação;
  • é ordenada a aplicação de medida de coação;
  • é formalmente constituído arguido durante o inquérito.

Este momento é juridicamente relevante porque desencadeia um conjunto de direitos e garantias de defesa.

02

Direitos do arguido?

O arguido beneficia de um núcleo essencial de direitos, consagrados no artigo 61.º do CPP e no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa.

Entre os principais direitos destacam-se:

  • Direito ao silêncio (não responder a perguntas)
  • Direito a constituir advogado
  • Direito a ser informado dos factos imputados
  • Direito a apresentar provas e requerer diligências
  • Direito a não se autoincriminar

Importa sublinhar: o exercício do direito ao silêncio não pode ser valorado contra o arguido.

03

 Deveres do arguido?

Apesar das garantias, o arguido está sujeito a deveres processuais, nomeadamente:

  • Comparecer quando notificado
  • Respeitar medidas de coação aplicadas
  • Indicar residência ou domicílio para notificações

O incumprimento pode originar sanções, incluindo detenção ou agravamento das medidas de coação.

04

O interrogatório do arguido?

O primeiro interrogatório judicial de arguido detido encontra-se regulado nos artigos 141.º e seguintes do CPP.

Neste momento:

  • o arguido é informado dos seus direitos
  • são comunicados os factos imputados
  • pode prestar declarações ou exercer o direito ao silêncio

Após o interrogatório, o juiz decide sobre a aplicação de medidas de coação.

05

Medidas de coação possíveis?

As medidas de coação visam assegurar o normal decurso do processo e estão previstas nos artigos 191.º e seguintes do CPP.

Podem incluir:

  • Termo de Identidade e Residência (TIR)
  • Caução
  • Obrigação de apresentação periódica
  • Proibição de contactos
  • Prisão preventiva (medida excecional)

A escolha da medida deve respeitar o princípio da proporcionalidade (art. 193.º CPP).

06

Consequências de ser arguido?

Ser arguido não significa culpa. No entanto, pode implicar:

  • restrições à liberdade
  • impacto reputacional
  • consequências profissionais

Do ponto de vista jurídico, o processo pode evoluir para:

  • arquivamento (art. 277.º CPP)
  • acusação (art. 283.º CPP)
  • suspensão provisória do processo (art. 281.º CPP)


07

Erros frequentes que devem ser evitados?

Há comportamentos que agravam significativamente a posição processual:

  • prestar declarações sem aconselhamento jurídico
  • contactar testemunhas
  • ignorar notificações

➡ Este é um ponto crítico: muitas decisões prejudiciais ocorrem nas primeiras horas do processo.

04

Conclusão

A constituição como arguido é um momento processual determinante, com implicações jurídicas relevantes.

A atuação nas fases iniciais do processo pode influenciar decisivamente o seu desfecho, sendo essencial compreender os direitos e deveres associados.

Perguntas frequentes

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

  • Ser arguido significa ser culpado?

    Não. O arguido beneficia da presunção de inocência até trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Sou obrigado a falar à polícia?

    Não. O arguido tem direito ao silêncio. Deve sempre solicitar o seu acompanhamento por um advogado.

  • Posso ser arguido sem saber?

    Não. A constituição de arguido implica comunicação formal.

  • Quanto tempo posso ser arguido?

    Depende da duração do processo, sujeita a prazos legais e ao princípio da duração razoável.

Direito Criminal Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa

  • Crimes Contra a Vida

     Crime de homicídio

     Crime de homicídio qualificado

     Crime de homicídio por negligência

  • Crimes Contra a Integridade Física

     Crime de ofensa à integridade física simples

     Crime de ofensa à integridade física qualificada

     Crime de ofensa à integridade física por negligência

     Violência doméstica

  • Crimes Contra a Liberdade Pessoal

     Crime de ameaça agravada

     Crime de coacção

     Crime de rapto

  • Crimes Contra a Liberdade Sexual

     Crime de coacção sexual e crime de violência depois de subtracção

     Crime de violação

     Crime de lenocínio

     Crime de abuso sexual de crianças

  • Crimes Contra a Honra

     Crime de difamação

  • Crimes Contra a Reserva da Vida Privada

     Crimes de perturbação da vida privada

  • Crimes Contra a Propriedade

     Crime de furto

     Crime de furto qualificado             

     Crime de abuso de confiança

     Crime de roubo

     Crime de dano

     Crime de alteração de marcos

  • Crimes Contra o Património em Geral

     Crime de burla

     Crime de extorsão

  • Crimes Contra Direitos Patrimoniais

     Crime de insolvência dolosa

     Crime de insolvência negligente

     Crime de apropriação ilegítima e crime de receptação

  • Crimes Contra a Família, os Sentimentos Religiosos e o Respeito Devido aos Mortos

     Crime de violação da obrigação de alimentos

     Crime de profanação de cadáver ou de lugar fúnebre

  • Crimes de Falsificação

     Crime de falsificação ou contrafacção de documentos

     Crime de passagem de moeda falsa

  • Crimes de Perigo Comum

     Crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas

     Crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços

  • Crimes Contra a Segurança das Comunicações

     Crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, por negligência

     Crime condução perigosa de veículo rodoviário

     Crime de condução condução de veículo em estado de embriaguez

  • Crimes Contra a Autoridade Pública

     Crime de resistência e coacção sobre funcionário

     Crime de desobediência

     Crime de desobediência praticado por pessoa colectiva

     Crime de violação de imposições, proibições ou interdições

     Crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público

  • Crimes Contra a Realização da Justiça

     Crime de falsidade de depoimento ou declaração

     Crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução

  • Crimes Cometidos no Exercício de Funções Públicas

     Crime de corrupção passiva para acto lícito

     Crime de corrupção activa para acto ilícito

     Crime de peculato

  • Crimes Fora do Código Penal

     Crime de reprodução ilegítima de programa protegido

     Crime de abate clandestino

     Crime de Fraude sobre mercadorias

     Crime de abalroamento

     Crime de aproveitamento de obra usurpada

     Crime de violação do direito moral

     Crime de tráfico de estupefacientes

     Crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social

     Crime de abuso de confiança fiscal

     Crime de pesca proibida e de utilização de rede proibida

     Crime de tráfico de armas

Processo Penal Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa


  • Inquérito

     Procuração com poderes gerais

     Procuração com poderes especiais

     Requerimento de junção de procuração

     Denúncia

     Queixa

     Queixa contra desconhecidos

     Desistência de queixa

     Declaração de não oposição à desistência de queixa

     Requerimento para constituição de assistente

     Manifestação da intenção de deduzir pedido de indemnização civil

     Pedido de indemnização civil

     Contestação do pedido de indemnização civil

     Desistência do pedido de indemnização civil

     Requerimento de junção de comprovativo de pagamento de indemnização civil

     Acusação particular e pedido de indemnização cível

     Requerimento de adesão do assistente à acusação do Ministério Público

     Requerimento de prova no âmbito do inquérito

     Requerimento de aceleração processual

     Requerimento a solicitar a passagem de certidões

     Requerimento a solicitar a sujeição do processo a segredo de justiça

     Requerimento de suspensão provisória do processo

  • Instrução

      Requerimento a solicitar o exame gratuito dos autos fora da secretaria

      Requerimento de abertura de instrução por parte do arguido

      Requerimento para constituição de assistente e abertura da instrução

      Requerimento de junção do comprovativo do pagamento de taxa de justiça devida pela abertura de instrução

  • Julgamento

     Requerimento de junção do comprovativo de pedido de apoio judiciário

     Requerimento para alteração da data designada para a audiência de julgamento

     Contestação

     Requerimento de prorrogação de prazo para apresentar contestação

     Requerimento de adicionamento ao rol de testemunhas

     Requerimento de prova (art.º 315.º, do CPP)

     Requerimento de prova (art.º 340.º, do CPP)

     Requerimento de comunicação de falta (imprevisível) de comparecimento do arguido à audiência de julgamento

     Requerimento de junção de comprovativo para justificar a falta (imprevisível) de comparecimento do arguido à audiência de julgamento

     Requerimento a solicitar prazo para preparação de defesa em processo sumário

     Requerimento a solicitar a restrição da livre assistência do público à audiência de julgamento

     Requerimento de impedimento de juiz

     Requerimento do assistente relativo à incompetência do tribunal

     

    Medidas de Coacção e Garantia Patrimonial

     Comunicação de alteração de residência

     Comunicação de mudança de residência por mais de cinco dias

     Requerimento de levantamento de caução em caso de absolvição

     Requerimento de substituição de caução por obrigação de apresentação periódica

     Requerimento de junção de comprovativo da prestação de caução

     Declaração de consentimento do arguido para tratamento de dependência

     Requerimento do arguido a solicitar autorização para se ausentar para o estrangeiro

     Requerimento de revogação da medida de obrigação de permanência na habitação

     Requerimento do arguido a solicitar autorização para se ausentar da habitação

     Requerimento de revogação da prisão preventiva

     Requerimento de substituição da prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância electrónica

     Requerimento de arresto preventivo

     Requerimento de caução económica

     Petição de providência de habeas corpos

     Recurso do despacho que decretou a prisão preventiva

  • Sentença

     Requerimento para pagamento da multa em prestações

     Requerimento para elaboração de relatório social

     Requerimento a solicitar a substituição da multa por trabalho ou a suspensão da execução da prisão subsidiária

     Requerimento de separação de processos

     Requerimento de não transcrição da sentença nos certificados de registo criminal

     Reclamação de conta de custas

     Requerimento a solicitar o conhecimento público da sentença condenatória

  • Recursos

     Recurso do arguido (matéria de facto e de direito)

     Recurso do arguido (matéria de direito)

     Resposta do arguido às alegações de recurso

     Recurso do assistente

     Requerimento de desistência do recurso

Processo Abreviado Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa

  • Processo Abreviado

     Crime de falsidade de depoimento ou declaração

Processo Sumaríssimo Advogados Lisboa, Advogados Lisboa, Escritório de Advogados Lisboa, Advogados Lisboa

  • Processo Sumaríssimo

     Crime de condução de veículo em estado de embriaguez

     Crime de especulação

Direito Penal, Advogados Lisboa
Voltar

Contacte-nos