Sociedades

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Advogados Especialistas em Direito Societário, Lisboa

Assessoria Jurídica Experiente e Especializada em Entidades Coletivas e

Organizações Sem Fins Lucrativos

Advogados Especialistas em Direito Societário, Lisboa

AVENÇA MENSAL

A OG Advogados presta acompanhamento jurídico permanente a sociedades comerciais, cooperativas, associações e fundações, através de regimes de avença mensal adaptados às necessidades específicas de cada entidade.

Este modelo de assessoria jurídica contínua permite assegurar um acompanhamento preventivo, estratégico e integrado, proporcionando maior segurança jurídica na atividade quotidiana das organizações, bem como uma resposta célere e tecnicamente rigorosa às diversas questões jurídicas que possam surgir.

As avenças podem abranger, entre outras matérias, direito societário, contratual, laboral, cobrança de créditos, proteção de dados, elaboração e revisão de contratos, emissão de pareceres jurídicos, negociação e formalização de negócios jurídicos, bem como o patrocínio e acompanhamento de processos judiciais e demais procedimentos contenciosos junto dos tribunais e outras entidades competentes.

A OG Advogados privilegia uma relação de proximidade, confiança e disponibilidade com os seus clientes institucionais, procurando assegurar soluções juridicamente sustentadas, eficazes e ajustadas à realidade e objetivos de cada organização.


Prestamos assessoria jurídica completa e especializada a sociedades comerciais, associações, fundações e cooperativas, com atuação transversal nas diversas áreas do direito societário e associativo, assegurando conformidade legal e otimização estratégica da estrutura organizacional. Advogados Especialistas em Direito Societário, Lisboa

Prestamos serviços jurídicos nomeadamente na:


 - Elaboração e condução de processos de cisão e fusão de entidades, incluindo todas as fases preparatórias, negociais e de registo.

 - Redação e revisão de contratos e estatutos sociais, adaptados às especificidades de cada entidade e em conformidade com a legislação aplicável.

 - Aumentos e reduções de capital social, com acompanhamento integral das formalidades legais e fiscais.

 - Constituição de sociedades, associações, fundações e cooperativas, desde a fase de conceção e planeamento até ao registo final.

 - Transmissões de participações sociais, cessação de funções ou dissolução de entidades**, com especial atenção à gestão de passivos e salvaguarda de interesses dos sócios ou associados.

 - Aquisição de domínio total e reorganização societária, assegurando a análise de risco e due diligence legal.

 - Acordos parassociais e protocolos internos de governação corporativa.

 - Conversão ou transformação de tipo societário (por exemplo, de sociedade por quotas para sociedade anónima ou vice-versa).

 - Planeamento sucessório empresarial e transmissão intergeracional de empresas familiares.

 - Apoio em litígios societários e resolução alternativa de conflitos entre sócios, associados ou membros.

 - Acompanhamento em operações internacionais, incluindo constituição de sucursais, joint ventures e representação permanente.

 - Cumprimento normativo (compliance), implementação de políticas internas e prevenção de responsabilidade dos órgãos de administração.


A nossa abordagem integra análise jurídica rigorosa, estratégia empresarial e visão prática, permitindo oferecer soluções eficazes, adaptadas às necessidades de cada cliente e às exigências do contexto económico e regulatório. Advogados Especialistas em Direito Societário, Lisboa, Parque das Nações

Conflitos entre sócios: o que fazer quando há divergências numa empresa

Guia completo sobre direitos dos sócios, saída de empresa, quotas, gestão e soluções legais em sociedades comerciais

01

Enquadramento legal das sociedades comerciais

As sociedades comerciais em Portugal encontram-se reguladas pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.

Os conflitos societários surgem, sobretudo, em:

  • sociedades por quotas
  • sociedades anónimas
  • startups e PME

➡ São uma das principais fontes de litigância empresarial.

02

Tipos de conflitos entre sócios

Os conflitos mais frequentes incluem:

  • divergências na gestão da empresa
  • distribuição de lucros
  • bloqueio de decisões
  • abuso de posição dominante
  • exclusão de sócios

➡ Estes conflitos podem paralisar completamente a atividade da empresa.

03

Direitos dos sócios?

Nos termos do CSC, os sócios têm direitos fundamentais:

  • direito à informação (art. 21.º CSC)
  • direito a participar nas deliberações
  • direito aos lucros
  • direito de fiscalização

➡ A violação destes direitos é uma das principais causas de litígios.

04

Deveres dos sócios e gerentes

Os sócios e administradores estão sujeitos a deveres legais:

  • dever de lealdade
  • dever de diligência
  • proibição de concorrência

 Artigos 64.º e seguintes do CSC

➡ A violação destes deveres pode gerar responsabilidade civil.

05

Saída de sócio da empresa

Formas de saída

Um sócio pode sair através de:

  • cessão de quotas
  • amortização de participação
  • exoneração
  • exclusão judicial

➡ Cada situação tem requisitos legais específicos.

06

Avaliação da quota

A saída implica a determinação do valor da participação social.

➡ Este é um dos principais pontos de conflito.

07

Exclusão de sócio

Um sócio pode ser excluído quando:

  • viola gravemente os seus deveres
  • prejudica a sociedade
  • impede o funcionamento da empresa

Regime previsto no CSC

➡ Normalmente exige decisão judicial.

08

Impugnação de deliberações sociais

As decisões tomadas em assembleia podem ser impugnadas quando:

  • violam a lei
  • violam o contrato de sociedade
  • prejudicam sócios

Artigos 56.º e seguintes do CSC

➡ Prazo curto para reagir (ponto crítico).

09

Responsabilidade dos gerentes e administradores

Os gerentes podem ser responsabilizados por:

  • má gestão
  • decisões prejudiciais
  • violação de deveres legais

➡ Podem responder com o seu património pessoal.

10

 Acordos parassociais (ferramenta preventiva)

Os acordos entre sócios permitem:

  • regular conflitos
  • definir regras de saída
  • prever mecanismos de decisão

➡ São uma das ferramentas mais eficazes — e mais negligenciadas, o que exige para a elaboração deste tipo de acordos um advogado com conhecimento na área do Direito Societário.

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Erros frequentes nas empresas

Do ponto de vista empresarial

ausência de acordo entre sócios

decisões informais

falta de regulação da saída

Do ponto de vista jurídico

desconhecimento do CSC

ausência de proteção contratual

reação tardia a conflitos

➡ Estes erros levam frequentemente a litígios graves.

12

Porque a minha Sociedade deve ter um Advogado?

A presença de um advogado especializado em Direito Societário, Diterito Laboral, Direito Tributário, Compliance, entre outras áreas do Direito para o acompanhamento diário da empresa é essencial para assegurar a conformidade legal, prevenir litígios e apoiar decisões estratégicas de forma juridicamente sustentada, nos termos do ordenamento jurídico português e europeu.

Perguntas frequentes

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

  • O que fazer quando há conflito entre sócios?

    Depende da situação, podendo recorrer-se a negociação, acordo ou via judicial, devendo estar sempre acompanhado de assessoria jurídica especializada.

  • Posso sair de uma sociedade?

    Sim, através de mecanismos previstos na lei ou no contrato de sociedade. Aconselhe-se primeiro com um Advogado para saber os seus direitos e deveres.

  • Como expulsar um sócio?

    Depende dos fundamentos legais e pode exigir decisão judicial.

  • Um sócio pode bloquear decisões?

    Sim, especialmente em sociedades pequenas — sendo um dos principais problemas práticos. A intervenção dos Advogados das partes, em regra, é um mecanismo de desbloqueio de conflitos.

Sociedades, Associações, Fundações e Cooperativas, Cisão, Fusão, Elaboração de Contratos e Estatutos, Aumento de Capitais, Constituição de Sociedades ou Associações ou Cooperativas, e suas Transmissões, Cessações ou Dissoluções. Aquisição de Domínio Total.

  • Sociedades

    § Constituição de Sociedade em Nome Colectivo

    § Constituição de Sociedade por Quotas

    § Constituição de Sociedade Unipessoal por Quotas

    § Constituição de Sociedade Anónima

    § Transmissão entre Vivos de Parte Social

    § Cessão de Quota

    § Cessão e Unificação de Quotas

    § Cessão, Unificação de Quotas e Transformação em Sociedade Unipessoal

    § Aumento de Capital em Dinheiro (a realizar em dinheiro e destinado à admissão de novo sócio)

    § Aumento de Capital por Incorporação de Reservas

    § Redução de Capital com Redução do Valor Nominal das Participações

    § Redução de Capital com Extinção de Participações

    § Redução de Capital para Libertação de Excesso de Capital

    § Incorporação de Quotas Amortizadas

    § Alteração Parcial do Contrato de Sociedade

    § Fusão por Incorporação

    § Fusão Mediante a Constituição de Nova Sociedade

    §Cisão Simples

    § Cisão-Fusão

    § Transformação de Sociedade por Quotas em Anónima

    § Dissolução

    § Dissolução e Liquidação

    § Dissolução com Liquidação por Transmissão Global

    § Dissolução e Partilha

    § Aquisição de Domínio Total

    § Agrupamento Complementar de Empresas

Contratos e o Tecido Empresarial, Associativo, Fundacional e Cooperativo, Advogados Lisboa - Sociedades, Associações e Cooperativas, , Advogados Lisboa - Sociedades, Associações e Cooperativas,

  • Colaboração e Representação

     Contrato de cooperação entre empresas para contratação de consultor técnico

     Contrato de consórcio

     Contrato de agência para promoção de produtos

     Contrato de franquia para a utilização de marca

     Contrato de factoring

  • Associações, Fundações e Cooperativas

     Constituição de associação com ata de constituição em anexo

     Constituição de associação

     Estatutos de fundação

     Estatutos de cooperativa

  • Vários

     Acordo de confidencialidade

     Contrato de transmissão de marca

     Contrato de licença de exploração de direitos de marca e software

     Contrato destinado ao uso de marca, logótipos, insígnias e know how afeto a um estabelecimento comercial

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