Arrendamento acessível: novos limites de renda em vigor desde outubro de 2026



A Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, estabelece os limites máximos de renda aplicáveis ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Estacionamento privativo e eficiência energética podem permitir majorações dos valores previstos.

19 de outubro de 2026 | Arrendamento e Direito Imobiliário

Entraram em vigor, no dia 14 de outubro de 2026, os novos limites máximos de renda por concelho e tipologia no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). A regulamentação concretiza uma das componentes do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, com relevância para proprietários, investidores e arrendatários.


O que muda no arrendamento acessível?

A nova portaria fixa os valores máximos de renda mensal dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo RSAA, através de uma tabela organizada por município e tipologia da habitação.

Estes limites não se aplicam à generalidade dos contratos de arrendamento do mercado privado. Respeitam especificamente ao enquadramento no regime de arrendamento acessível, cujo acesso depende do cumprimento das condições legalmente previstas.

Quais são os limites de renda em Lisboa?

Para o concelho de Lisboa, o anexo à portaria estabelece os seguintes valores mensais de base, antes das majorações legalmente admissíveis:


Tipologia

Limite máximo mensal de base


T0               785 €

   T1                1.006 €

  T2               1.309 €

 T3               1.612 €

 T4               1.763 €

  T5               2.066 €

Os valores variam consoante o município. A localização do imóvel é, por isso, um dos elementos a confirmar antes de avaliar o enquadramento de um contrato no RSAA.

Estacionamento e classificação energética permitem aumentar o limite?

O artigo 2.º, n.º 4, da portaria prevê duas majorações cumulativas:

  • 10%, caso o arrendamento inclua estacionamento privativo;
  • 10%, caso o imóvel tenha um nível de desempenho energético A ou superior, comprovado por certificado válido à data da celebração do contrato.

A verificação destas características assume, assim, relevância na determinação do limite aplicável ao imóvel. A majoração relativa à eficiência energética exige a confirmação da classificação e da validade do respetivo certificado.


Cumprir o limite de renda garante isenção de IRS ou IRC?

Não basta fixar uma renda inferior ao valor máximo da tabela.

O RSAA prevê a isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos que cumpram as condições estabelecidas no respetivo regime. O benefício depende, portanto, da verificação dos requisitos legais e do cumprimento das obrigações aplicáveis, incluindo a submissão dos elementos exigidos na plataforma do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Antes da celebração do contrato, importa analisar conjuntamente o valor da renda, as características do imóvel, as condições contratuais e o enquadramento fiscal pretendido.


Os limites podem ser atualizados?

A portaria prevê a revisão periódica dos limites. Nos anos em que essa revisão não ocorra, determina a sua atualização automática, com efeitos a 1 de janeiro, de acordo com o fator de atualização legalmente previsto.

Consequentemente, os valores publicados devem ser consultados tendo em conta o momento em que se pretende celebrar o contrato.

O que devem verificar os proprietários?

A decisão de colocar um imóvel em arrendamento acessível exige uma avaliação jurídica e económica: a renda admissível, as majorações aplicáveis e os benefícios fiscais devem ser ponderados em conjunto com as obrigações assumidas pelo senhorio.

A Oliveira Gomes & Associados — Sociedade de Advogados, RL presta acompanhamento jurídico em matéria de arrendamento, nomeadamente na análise do enquadramento legal e na elaboração e revisão de contratos.

O presente artigo tem natureza informativa e não dispensa a apreciação das circunstâncias concretas de cada situação.


Legislação de referência:

Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, e Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.