SERVIÇOS


Gestão de Património | Clientes Particulares

Portfólio de investimentos  | Estruturação de investimentos familiares  | Planeamento sucessório  | Vistos e autorizações de residência | Residentes Não-Habituais


Procedemos à assessoria de clientes na dupla perspetiva legal e fiscal, para a  estruturação e gestão de portfolios de investimento nos diversos setores, nomeadamente no apoio  de transações imobiliárias, no mercado financeiro, na contratação, entre outros, de produtos financeiros complexos, tais como os seguros unit-linked, Notes, ETFs e derivados.


No que concerne aos patrimónios familiares, decorrentes de investimentos efectuados ao longo de anos, torna-se premente  reavaliar a estrutura existente, tendo em vista incrementar a sua organização, maximizar a sua eficiência e até a relevância de efectuar o planeamento sucessório ainda em vida.


Outra vertente da rentabilização de património decorre da obtenção de autorizações de residência através dos Golden Visa onde possibilita aos requerentes uma grande variedade de opções de investimento, e que pode ser convertido numa autorização de residência permanente em Portugal ou cidadania portuguesa após 5 anos, desde que os respetivos requisitos sejam cumpridos.


Identificamos o visto mais adequado a cada caso concreto, procedemos ao acompanhamento do respetivo pedido e suas fases subsequentes, nomeadamente para autorizações de residência e pedidos de nacionalidade.


Para realizar uma boa gestão de activos é necessário entender:


  • o quadro legal relacionado com heranças.
  • ter noções de fiscalidade ao nível do IRS relacionado com investimentos mobiliários e imobiliários.
  • conhecer as diversas alternativas de investimento, os riscos e as rendibilidades.
  • aprender a organizar a informação de forma sistemática assente nos princípios contabilísticos.
  • desenvolver a capacidade de análise da situação financeira e reporte.



Agroalimentar

No sector agroalimentar estão incluídas todas as atividades relacionadas com a transformação de matérias primas em alimentos e bebidas tais como a agricultura, silvicultura, a indústria de alimentos e bebidas e, por fim, a sua distribuição.


Sobretudo, na última decada, permitiu a este sector adaptar os produtos aos diversos gostos dos consumidores, cada vez mais exigentes e, simultaneamente, processá-los de forma mais saudável, apresentando, portanto, características mais inovadoras e mais competitivas para os mercados.


Em Portugal, a indústria agroalimentar representa um importante motor para a economia do país, não só porque contribui para o incremento das exportações e de postos de trabalho diretos e indiretos, mas também porque cria produtos genuínos, frescos e 100% nacionais, características muito apreciadas pelos consumidores, que aumentam o grau de confiança nos produtos.


São necessárias soluções jurídicas multidisciplinares, em áreas tão variadas como o Direito Público e da Regulação, o Direito Imobiliário, o Direito Societário,  o Direito Fiscal, o Urbanismo, o Direito Laboral e Financeiro. 



Disparidade Salarial | Paygap

O acesso ao trabalho remunerado é crucial não apenas para a sociedade e para as famílias como um todo, mas também para a própria autonomia e bem-estar profissional e pessoal de mulheres e de homens.


As disparidades salariais entre mulheres e homens acumuladas ao longo da vida resultam numa disparidade ainda maior nas pensões, estando as mulheres mais idosas mais expostas ao risco de pobreza do que os homens.


A eliminação do Gender Pay Gap tem constituído uma prioridade política em Portugal, tendo sido publicada a Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto que aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor em Portugal e introduziu:

• Uma política remuneratória transparente assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho com base em critérios objectivos comuns a mulheres e homens;

• Um maior rigor na recolha e divulgação da informação, passando a ser publicado, pelo GEP-MTSSS, o Barómetro da Igualdade Salarial.


Autoridade para as Condições do Trabalho intervem aquando da verificação da existência de assimetrias, intimando as empresas a apresentarem um plano de avaliação para tais diferenciações salariais. 


Também, qualquer trabalhador poderá requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer que é vinculativo quanto à existência de discriminação remuneratória com base no sexo, presumindo-se discriminatórias as diferenças indevidamente justificadas.


A infração desde quadro normativo origina a prática de contraordenação e o pagamento de coimas, por vezes avultadas, com possível aplicação de sanções acessórias de privação do direito de participação em arrematações, concursos públicos e inevitáveis danos reputacionais às empresas incumpridoras, pelo que se torna permente uma assessoria jurídica com equipas multidisciplinares, especializada nas áreas do Direito laboral, fiscal, corporate governance e regulatório, detendo toda a capacidade analítica e resolutiva às multiplas dificuldades de governação societária.


A nossa actuação assegura:


  • Avaliação de risco.
  • Linguagem inclusiva.
  • Preparação e revisão de políticas remuneratórias,
  • Assessoria em assembleias gerais e reuniões do órgão de administração para discussão de matérias remuneratórias.
  • Preparação e revisão de planos de remuneração de curto, médio e longo prazo para administradores e trabalhadores.
  • Preparação e revisão de contratos de trabalho.
  • Redação e aplicação de cláusulas malus e claw-back.
  • Follow-up.



Denúncia de irregularidades

A 20 de dezembro, foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, criando a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal, sendo obrigações impostas em matéria de Whistleblowing transversais a todos os setores económicos.


Para este efeito, podem ser considerados denunciantes:


  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.


O regime de proteção dos denunciantes diz respeito às denúncias das seguintes infrações:


  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes;
  5. Proteção do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  11. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis ou às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, ou ainda que contrarie o fim das regras ou normas citadas;
  12. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.


A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.


A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante;


As exigências deste novo quadro legal variam em função da dimensão das empresas e da natureza dos riscos a que se encontram sujeitas, e como tal, prestamos assessoria jurídica a todos os sectores económicos para responder de forma eficaz às concretas exigências de cada um dos nossos Clientes, nomeadamente:


  • No estabelecimento de sistema e políticas internas de denúncia de irregularidades.
  • No tratamento e acompanhamento de denúncias e investigações.
  • Na adaptação das políticas internas, designadamente de gestão de riscos e de compliance.
  • Na formação aos trabalhadores e elaboração de manuais de boas práticas.

Imigração | Trabalho Temporário | Trabalho remoto

Quando um trabalhador está em regime de trabalho remoto, isso significa que ele poderá desempenhar o seu trabalho a partir de qualquer localização, em qualquer parte do mundo, e a sua entidade patronal não tem que saber necessariamente ou aprovar o sítio onde se encontra.


O trabalho remoto normalmente pressupõe que o trabalhador trabalhe no espaço onde quiser, ou sempre em espaços diferentes, sem que ninguém das suas relações laborais tenha que ter conhecimento. 


A grande atractividade de Portugal, tem determinado um aumento significativo de pedidos de mobilidade para o nosso país, o que determina a necessidade de apoio jurídico quanto à temática da Imigração, Relocation e Trabalho Remoto assessorando as empresas que pretendam assegurar a mobilidade de trabalhadores para Portugal, ou clientes individualizados, onde efectuamos o acompanhamento do processo para a entrada e estabelecimento em Portugal, nomeadamente na obtenção de vistos e/ou de autorizações de residência, todo o seu enquadramento fiscal e de Segurança Social das empresas e dos trabalhadores expatriados, no reagrupamento familiar, na aquisição de nacionalidade, bem como na constituição/transferência internacional de sede de sociedades. 



Fintech

Assessoramos Clientes em diferentes sectores da actividade económica e social e dispomos do conhecimento e experiência necessários para apoiar a atividade dos mais importantes players, incluindo bancos, seguradoras, empresas tecnológicas, startups, fundos de investimento e sociedades de capital de risco, estando envolvida tecnologia blockchain, ethereum, bitcoin e outras criptomoedas, smart contracts, initial coin offerings (ICOs), crowdfunding, novos sistemas de pagamento, comércio eletrónico, robótica e automação.


Actuamos nos seguintes Ramos do Direito:


  • Direito Bancário e Financeiro,
  • Mercado de Capitais, 
  • Regulação de Criptoativos, 
  • Serviços de Pagamento, 
  • KYC & AML, 
  • ESG, 
  • Crowdfunding, 
  • Direito da Proteção de Dados, 
  • Direito da Propriedade Intelectual, 
  • TMT 
  • Cibersegurança



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